Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 948.4502.2530.5398

1 - TJPR EMENTAAGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. TUTELA PROVISÓRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A INVERSÃO DE POSSE DE BEM IMÓVEL. INSURGÊNCIA DO POSSUIDOR QUE ARREMATOU O IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA. EXAME DAS PROVAS SUMARIAMENTE PRODUZIDAS AOS AUTOS. JUÍZO DE COGNIÇÃO NÃO EXAURIENTE. MANUTENÇÃO/REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO ARREMATANTE DO IMÓVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a tutela provisória em ação anulatória de ato jurídico, determinando a inversão de posse de bem imóvel, em favor do autor, que alega ser possuidor do imóvel, enquanto o agravante, que arrematou o bem em hasta pública, sustenta ter agido dentro da legalidade e requer a manutenção da posse.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o autor da ação anulatória de ato jurídico possui legitimidade para postular a reintegração de posse de bem imóvel arrematado em hasta pública, considerando a ausência de comprovação de posse e os vícios alegados na avaliação do imóvel.III. Razões de decidir3. O agravado não demonstrou de forma cabal a posse do imóvel, sendo necessária a devida instrução probatória.4. A arrematação do imóvel foi considerada perfeita, acabada e irretratável, conforme o CPC, art. 903.5. Eventuais nulidades no processo executivo não impedem a imissão na posse pelo arrematante, que agiu de boa-fé.6. O agravante comprovou a probabilidade do direito e o perigo da demora, justificando a reforma da decisão.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: A arrematação de bem imóvel em hasta pública é considerada perfeita e irretratável, mesmo diante de eventuais nulidades processuais, desde que o arrematante comprove a boa-fé e a ausência de posse legítima do agravado, que deve demonstrar a posse de forma cabal para pleitear a reintegração de posse._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 560, 561 e 903; CC/2002, art. 1.019.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 0059093-33.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Pericles Bellusci de Batista Pereira, 18ª Câmara Cível, j. 30.09.2024; TJPR, 0001926-60.2021.8.16.0001, Rel. Substituto Everton Luiz Penter Correa, 18ª Câmara Cível, j. 23.09.2024; TJPR, 0022734-28.2017.8.16.0001, Rel. Desembargador Pericles Bellusci de Batista Pereira, 18ª Câmara Cível, j. 30.09.2024; Súmula 607/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pedido de reintegração de posse do imóvel, feito por quem arrematou o bem em leilão, deve ser mantido. O juiz entendeu que a pessoa que pediu a anulação da arrematação não conseguiu provar que realmente tinha a posse do imóvel, pois não apresentou documentos suficientes que comprovassem sua posse. Além disso, o juiz destacou que a arrematação foi feita de forma correta e que, mesmo que houvesse problemas no processo anterior, isso não impede que quem comprou o imóvel em leilão tome posse dele. Portanto, o recurso foi aceito e a decisão anterior foi reformada, garantindo a posse ao arrematante.... ()

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