Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 946.9161.0207.9103

1 - STF N/A. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. ALEGADA OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA. CPC/2015, art. 1.022. MATÉRIA SIMILAR SUBMETIDA À SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO DE PROCESSOS AOS FEITOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.

1. A suspensão de processos decorrente do reconhecimento da repercussão geral de determinado tema constitucional (CPC/2015, art. 1.035, § 5º) não é de aplicação obrigatória aos feitos de competência originária desta Corte. 2. A omissão, contradição, obscuridade ou erro material, quando inocorrentes, tornam inviável a revisão da decisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/2015, art. 1.022. 3. A revisão do julgado, com manifesto caráter infringente, revela-se inadmissível em sede de embargos quando inocorrentes seus requisitos autorizadores. Precedentes: ARE 944537 AgR-ED, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, DJe 10/08/2016; ARE 755228 AgR-ED-EDv-AgR-ED, Rel. Min. Rosa Weber, Tribunal Pleno, DJe 12/08/2016 e RHC 119325 ED, Rel. Min. Edson Fachin, Primeira Turma, DJe 09/08/2016. 4. Embargos de declaração desprovidos.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote