Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 946.6242.1437.0321

1 - TJPR Direito processual penal e direito penal. Recurso em Sentido Estrito. Violência doméstica. Crimes de cárcere privado e lesão corporal. Denúncia rejeitada por ausência de justa causa, porquanto embasado somente no relato da própria vítima e ausente exame de corpo de delito. Pretendida reforma da decisão. Acolhimento. PALAVRA DA VÍTIMA QUE OSTENTA, EM CASOS COMO O PRESENTE, ESPECIAL RELEVÂNCIA. Fotografia da lesão aparente anexada nos autos. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL. INDÍCIOS SUFICIENTES DO RESULTADO JURÍDICO E DE AUTORIA. PRINCÍPIO DA VERDADE REAL. DECISÃO REFORMADA. DENÚNCIA RECEBIDA EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

I. Caso em exame1. Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público contra decisão que rejeitou a denúncia oferecida em face do recorrido, pela suposta prática de cárcere privado e lesão corporal no contexto de violência doméstica, sob a alegação de ausência de justa causa devido à falta de exame de corpo de delito e que está embasado somente no relato da vítima.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a denúncia oferecida pelo Ministério Público deve ser recebida.III. Razões de decidir3. A denúncia preenche os requisitos do CPP, art. 41 e não incide nas hipóteses de rejeição do art. 395 do mesmo diploma legal.4. A palavra da vítima possui especial relevância em casos de violência doméstica, podendo ser suficiente para comprovar a materialidade dos crimes.5. A ausência de laudo pericial não impede o recebimento da denúncia, pois a materialidade pode ser comprovada por outros meios, como o auto de constatação de lesões corporais. 6. A decisão que rejeitou a denúncia por falta de justa causa foi reformada, reconhecendo a presença de indícios suficientes para o prosseguimento da ação penal.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e provido para receber a denúncia oferecida pelo Ministério Público em relação aos crimes de cárcere privado e lesão corporal contra a mulher.Tese de julgamento: É dispensável a realização de exame de corpo de delito para o recebimento da denúncia em casos de lesão corporal no contexto de violência doméstica, sendo suficiente a palavra da vítima e outros elementos que comprovem a materialidade do delito, como o auto de constatação de lesões, auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência. Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 129, § 9º e 147; CPP, arts. 41 e 158; Lei 11.340/2006. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 81.982/BA, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 26.11.2017; STJ, RHC 93.749/RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 17.04.2018; TJPR, ApCrim 0015147-57.2020.8.16.0030, Rel. Des. Antonio Loyola Vieira, 1ª Câmara Criminal, j. 14.06.2021; TJPR, RSE 0011858-19.2020.8.16.0030, Rel. Des. Miguel Kfouri Neto, 1ª Câmara Criminal, j. 17.05.2021.... ()

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