Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 946.4836.0205.5741

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS A EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE OFÍCIO - NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO - CRÉDITO CONCEDIDO A PESSOA JURÍDICA PARA QUITAÇÃO DE CONTRATOS DE MÚTUO ANTERIORES - INSUMOS - INAPLICABILIDADE DO CDC - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - POSSIBILIDADE - JUROS REMUNERATÓRIOS - COBRANÇA EM PERCENTUAL SUPERIOR A UMA VEZ E MEIA A TAXA MÉDIA DE MERCADO EM OPERAÇÕES SEMELHANTES - ABUSIVIDADE - LIMITAÇÃO - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - CONDENAÇÃO PROPORCIONAL. I-

Imperioso reconhecer a falta de interesse recursal do recorrente quanto à questões, quando não houve, pela sentença, alteração em relação às mesmas, faltando o pressuposto recursal da sucumbência, ex vi do CPC, art. 499. II- Não sendo o caso de se considerar a empresa executada/embargante destinatária final dos serviços contratados com o Banco-réu, na medida em que se vale dos mesmos como simples meio de incrementar suas atividades-fim, inexiste, no caso, a relação de consumo, impondo-se o afastamento da aplicação das regras do CDC ao caso. III- A despeito da inaplicabilidade do CDC aos contratos de mútuo bancário firmados com pessoa jurídica para aquisição de insumos, a revisão contratual revela-se possível, nestes casos, a fim de se afastar ilegalidades e abusividades violadoras do princípio da boa-fé. IV- Inexiste óbice à revisão de contrato bancário objeto de ação de execução em sede de embargos opostos pelo devedor, sendo que, nos termos do art. 917, VI do CPC, é possível alegar «qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento". V- As taxas de juros, nos contratos bancários em geral, ficam subordinadas apenas à vontade das partes, expressa no instrumento contratual, bem como às regras de mercado, restringindo-se as hipóteses de limitação àquelas em que seja patente a abusividade do percentual de juros contratado, ou seja, quando cobrados à taxa superior a uma vez e meia a média de mercado. VI- Nos casos e m que houver sucumbência recíproca, devem as verbas sucumbenciais ser suportadas por ambas as partes, na proporção do êxito por elas obtido com a demanda, observados os critérios e limites legalmente impostos.... ()

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