Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 946.3272.0979.4137

1 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RENÚNCIA DE PROPRIEDADE C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. VEÍCULO ALIENADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ALIENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RENÚNCIA DA PROPRIEDADE SEM PROVA MÍNIMA DO NEGÓCIO JURÍDICO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA BAIXA DO VEÍCULO. BLOQUEIO ADMINISTRATIVO MANTIDO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Recurso Inominado interposto pela parte ré contra sentença de parcial procedência que reconheceu a renúncia da propriedade de veículo e determinou a exclusão do nome do autor do cadastro de registro, sob a alegação de que o bem fora vendido a terceiro. A parte recorrente sustenta a inexistência de comprovação da alegada alienação ou perda da posse, pleiteando a reforma da sentença.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se é possível o reconhecimento judicial da renúncia à propriedade de veículo automotor com base apenas em alegações verbais e sem comprovação documental do negócio jurídico; (ii) determinar se, ausente tal comprovação, é cabível a exclusão da responsabilidade do proprietário registral por eventuais débitos incidentes sobre o veículo.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A ausência de comprovação da efetiva alienação do veículo impede o reconhecimento da renúncia de propriedade, especialmente diante da inexistência de identificação do suposto comprador ou da formalização do negócio jurídico.4. O ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito invocado é do autor, nos termos do CPC, art. 373, I, não podendo o Judiciário declarar a renúncia de propriedade sem elementos mínimos que demonstrem a tradição do bem.5. Ainda que se admita que a transferência da titularidade de bens móveis se opere pela tradição, é imprescindível a apresentação de prova idônea que identifique o adquirente e comprove a relação negocial, o que não ocorreu nos autos.6. Não preenchidos os requisitos legais para a baixa da propriedade previstos no CTB, art. 126 e na Resolução 11/98 do CONTRAN, deve ser mantido o vínculo do autor com o veículo, sendo legítimo o bloqueio administrativo do bem.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso provido.Tese de julgamento:1. Não é possível o reconhecimento judicial da renúncia à propriedade de veículo automotor sem a apresentação de prova mínima da tradição ou da formalização do negócio jurídico de alienação.2. O simples relato de empréstimo ou perda de posse não desonera o proprietário registral de sua responsabilidade, enquanto não comprovada a efetiva transferência.3. Na ausência de comprovação da alienação, é legítima a manutenção do vínculo do autor com o veículo e o bloqueio administrativo do bem, nos termos do CTB, art. 126.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, I; CTB, art. 126; Resolução CONTRAN 11/1998; Lei 9.099/95, art. 55; Lei 18.413/2014, art. 5º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0014840-42.2018.8.16.0170, Rel. Des. Eduardo Casagrande Sarrao, j. 27.06.2022.... ()

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