Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. JUIZ QUE PRESIDIU A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E PROSSEGUE NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO. EXCEÇÃO REJEITADA.I. CASO EM EXAME1.
Exceção de suspeição oposta sob a alegação de comprometimento da imparcialidade do magistrado que presidiu a audiência de custódia e, posteriormente, conduziu a instrução criminal. Argumentação baseada na separação de funções entre juiz das garantias e juiz da instrução, prevista na Lei 13.964/2019. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a atuação do magistrado na audiência de custódia impede sua posterior atuação na fase de instrução e julgamento da ação penal.III. RAZÕES DE DECIDIR3. As hipóteses de suspeição estão previstas no CPP, art. 254 e não incluem a mera condução de audiência de custódia pelo mesmo juiz responsável pela instrução.4. A decisão de conversão da prisão em preventiva decorreu de requisitos legais (CPP, art. 310 e CPP art. 312), sem prejulgamento da causa.5. O STF modulou a implementação do juiz das garantias, estabelecendo prazo para adaptação dos tribunais, ainda não concretizado na Comarca de Londrina.6. A ausência de regulamentação local inviabiliza a aplicação da regra de separação de funções.7. O inconformismo com decisões judiciais não configura causa legítima para a arguição de suspeição.IV. DISPOSITIVO8. Exceção de suspeição conhecida e rejeitada.... ()
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