Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 941.1621.8159.3186

1 - TJPR Direito processual civil. Embargos de declaração cível em Agravo de Instrumento. Acórdão que negou provimento ao recurso da Embargante. Ausência de omissão quanto ao princípio da menor onerosidade do devedor - tentativa de rediscussão do mérito. Embargos de Declaração desprovidos.

I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão que atribuiu à parte executada o ônus do pagamento dos honorários periciais para nova avaliação de imóvel penhorado, requerida por ela em ação de indenização em fase de cumprimento de sentença.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão incorreu em omissão quanto aplicação dos arts. 805 e 903, § 1º, I, do CPC.III. Razões de decidir3. A parte que requer nova avaliação pericial de imóvel penhorado, de modo que cabe a ela o custear os honorários periciais, conforme disposto no CPC, art. 95.4. A parte exequente não concordou com a primeira avaliação do imóvel e postulou a nomeação de outro oficial de justiça para nova avaliação do imóvel, enquanto a parte executada impugnou essa avaliação e requereu também, nova avaliação por profissional técnico.5. Não há vícios no acórdão embargado que justifiquem a oposição de embargos de declaração, sendo a tentativa de rediscussão do mérito inadequada nesta fase processual.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração desprovidos.Tese de julgamento: A parte que requer nova avaliação pericial de imóvel penhorado em cumprimento de sentença é responsável pelo pagamento dos honorários periciais, conforme disposto no CPC, art. 95._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 95 e 805; CPC/2015, art. 903, § 1º, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0088945-39.2023.8.16.0000, Rel. Des. Fabio André Santos Muniz, 13ª Câmara Cível, j. 07.02.2024; TJPR, Agravo de Instrumento 0109455-73.2023.8.16.0000, Rel. Des. Guilherme Freire de Barros Teixeira, 10ª Câmara Cível, j. 10.10.2024.... ()

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