Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO CONTRA IDOSO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. CASO EM EXAME
Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de Márcio Alexandre de Pontes, contra decisão da Juíza Plantonista da 34ª Circunscrição Judiciária de Piracicaba/SP, que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva, nos autos da ação penal 1500385-46.2025.8.26.0599. A defesa alega que o paciente foi preso injustamente sob acusação de furto qualificado e associação criminosa contra pessoa idosa, nega a autoria dos fatos e sustenta ausência de fundamentação idônea na decisão judicial. Argumenta ainda existência de condições pessoais favoráveis, ilegalidade das provas, ausência de individualização da conduta e desnecessidade da segregação cautelar. Requereu a revogação da prisão preventiva, com eventual aplicação de medidas cautelares diversas. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente está suficientemente fundamentada em elementos concretos dos autos; e (ii) verificar se há constrangimento ilegal a ser sanado por meio do habeas corpus, diante da suposta ausência de periculosidade concreta e da existência de condições pessoais favoráveis ao paciente. RAZÕES DE DECIDIR A decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva apresenta fundamentação concreta, baseada na existência de indícios suficientes de autoria e na materialidade do delito, evidenciada pela abordagem policial, confissão informal, reconhecimento pela vítima e apreensão do numerário subtraído. A gravidade em concreto dos fatos - prática de crime contra idoso mediante fraude, com utilização de dissimulação para acesso à residência e subtração de expressiva quantia em dinheiro - justifica a necessidade da segregação cautelar para a garantia da ordem pública. O histórico criminal do paciente, com registros de estelionato e violência doméstica, inclusive recente prisão em flagrante por delito semelhante, reforça a periculosidade evidenciada e a necessidade de cautela estatal. A prisão preventiva encontra-se amparada no CPP, art. 312, sendo inadequadas as medidas cautelares alternativas, diante da possibilidade concreta de reiteração delitiva e da necessidade de acautelar a credibilidade da Justiça. A audiência de custódia foi realizada regularmente, com participação do Ministério Público e da Defesa, não havendo nulidades processuais aptas a macular a decisão. Condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa e ocupação lícita, não impedem a decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais e demonstrada a periculosidade concreta do agente. DISPOSITIVO E TESE Ordem denegada. Tese de julgamento: A prisão preventiva pode ser decretada com base em elementos concretos extraídos dos autos, como modus operandi do crime, periculosidade evidenciada e histórico criminal, independentemente da existência de condições pessoais favoráveis. A decisão que se funda em prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e gravidade em concreto do delito atende aos requisitos do CPP, art. 312 e não configura constrangimento ilegal. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 310, II, e 312... ()
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