Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA DE APENADO PARA UNIDADE PRISIONAL PRÓXIMA À FAMÍLIA. MANDADO DE SEGURANÇA CONHECIDO E LIMINAR CONFIRMADA, SEGURANÇA CONCEDIDA DE FORMA DEFINITIVA, DETERMINANDO A REITERAÇÃO DO OFÍCIO AO COTRANSP/DEPEN PARA INFORMAÇÕES SOBRE A DISPONIBILIDADE DE VAGA OU POSSIBILIDADE DE PERMUTA. I. CASO EM EXAME1.
Mandado de segurança impetrado contra ato do Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais de Londrina, que determinou a expedição de novo ofício à Central de Vagas/COTRANSP para informar sobre a possibilidade de transferência do impetrante, atualmente custodiado em Tupi Paulista, onde cumpre pena de 32 anos e 8 meses por homicídio qualificado. O impetrante requer a concessão de liminar para que o juízo de primeiro grau expeça novos ofícios à administração penitenciária do Estado do Paraná, com a imposição de multa diária, devido à morosidade na execução das decisões judiciais que deferiram sua transferência para mais próximo de sua família.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a omissão do Poder Público em relação ao pedido de transferência do apenado para o Estado do Paraná caracteriza violação de direito líquido e certo, justificando a concessão de mandado de segurança para determinar a expedição de novos ofícios à administração penitenciária e a imposição de multa diária pela ineficiência na resposta.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O direito de permanência do preso em local próximo ao seu meio familiar não é absoluto, dependendo da disponibilidade de vagas e da conveniência da administração da Justiça.4. A transferência de presos é ato exclusivo e discricionário do Poder Executivo, necessitando de prévia análise do Departamento Penitenciário sobre a disponibilidade de vagas.5. O juízo de primeiro grau expediu ofícios questionando a Central de Vagas sobre a existência de vagas, e obteve resposta inicial de indisponibilidade, resultando no arquivamento.6. O pedido foi novamente postulado sendo novamente deferido pelo juízo a quo, aguardando-se a resposta do e-mail expedido.7. Em razão da demora na resposta, possível a reiteração do e-mail.8. A liminar concedida foi cumprida, mas é necessário reiterar o ofício para viabilizar a transferência do apenado, condicionada à manifestação favorável do Poder Executivo.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Mandado de segurança conhecido e liminar confirmada, concedendo a segurança de forma definitiva, determinando a reiteração do e-mail ao COTRANSP/DEPEN para informações sobre a disponibilidade de vaga ou possibilidade de permuta.Tese de julgamento: A competência para decidir sobre a transferência de presos é do Poder Executivo, sendo possível ao Juízo da execução, em cooperação com as partes, expedir ofício ao órgão competente para viabilizar o processamento do pedido.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LXIX; Lei 7.210/1984, arts. 3º, 41, X, 66, V, g, h, 86, caput, e 103; Resolução 128/2019 da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, art. 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 598.008, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 25.10.2022; STJ, AgRg no RMS 69.358, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 20.09.2022; STJ, RHC 122.262, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 10.03.2020; TJPR, 4000042-45.2024.8.16.0122, Rel. Des. Substituto Pedro Luis Sanson Corat, 4ª Câmara Criminal, j. 08.07.2024; TJPR, 4000142-68.2022.8.16.0025, Rel. Des. Substituto Simone Cherem Fabricio de Melo, 5ª Câmara Criminal, j. 18.03.2023; TJPR, 4000075-80.2025.8.16.0031, Rel. Cristiane Tereza Willy Ferrari, j. 12.04.2025; TJPR, 4003348-35.2024.8.16.4321, Rel. Des. Substituto Sergio Luiz Patitucci, j. 30.11.2024.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pedido de transferência de um preso para um local mais próximo da família deve ser atendido, mas que isso depende da disponibilidade de vagas nas prisões e da decisão do Poder Executivo. O juiz já havia solicitado informações sobre vagas, mas não recebeu resposta. Por isso, o Tribunal mandou que o juiz reenviasse o pedido para saber se há vagas disponíveis ou se algum preso quer trocar de lugar. A decisão foi tomada porque o preso tem o direito de estar perto da família, mas esse direito não é absoluto e precisa considerar a situação das prisões.... ()
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