Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 939.3786.0066.0189

1 - TJPR RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRELIMINARES DE CONTRARRAZÕES. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. AGRAVANTE QUE ATACOU OS PONTOS DELIMITADOS NA DECISÃO AGRAVADA. PLEITO PELA CONDENAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO ACOLHIMENTO. PARTE AGRAVANTE QUE NÃO INCORREU EM QUALQUER DAS HIPÓTESES ELENCADAS NO CPC, art. 80. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE QUE O D. JUIZO SINGULAR RECEBEU ERRONEAMENTE A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA COMO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPERTINÊNCIA. MATÉRIA ABORDADA QUE NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES DE IMPUGNAÇÃO À PENHORA. CPC, art. 854, § 3º. ADEMAIS, ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS EM SEDE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE OS CÁLCULOS ESTÃO ENVIESADOS DE ERRO. HIPÓTESE DOS AUTOS QUE NÃO SE ENQUADRA EM ERRO DERIVADO DE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO OU INEXATIDÃO MATERIAL. EXECUTADO QUE PRETENDE O ABATIMENTO DE VALORES. CÁLCULO HOMOLOGADO PELO JUIZO. EXECUTADO QUE DEIXOU TRANSCORER O PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO. PRECLUSÃO OPERADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I.

Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade em cumprimento de sentença, na qual o agravante alega estar sendo executado por saldo devedor referente à posse de imóvel, sustentando que os cálculos apresentados estão incorretos e que não há valores a serem pagos. O agravante requer a reforma da decisão para que sua impugnação seja aceita e os autos sejam encaminhados para contador judicial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pelo agravante está correta, considerando as alegações de erro de cálculo e excesso de execução na fase de cumprimento de sentença.III. Razões de decidir3. A decisão agravada rejeitou a exceção de pré-executividade, pois a matéria demanda dilação probatória.4. O agravante não apresentou manifestação no prazo oportuno após a intimação sobre o cálculo homologado, resultando em preclusão temporal.5. Não foi configurada litigância de má-fé, uma vez que o agravante não praticou atos que se enquadrassem nas hipóteses do CPC, art. 80, bem como não houve ofensa ao princípio da dialeticidade. 6. O erro alegado nos cálculos não se trata de mero erro aritmético, mas de questões que exigem análise mais aprofundada, não cabendo em exceção de pré-executividade.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A exceção de pré-executividade não é o meio adequado para alegar excesso de execução ou erro de cálculo que demandem dilação probatória, devendo tais questões ser tratadas em impugnação ao cumprimento de sentença._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 80, 525, V, e CPC/2015, art. 854, § 3º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0012249-92.2021.8.16.0044, Rel. Desembargador Luis Sergio Swiech, 9ª Câmara Cível, j. 29.01.2023; TJPR, Seção Cível 0051029-44.2018.8.16.0000, Rel. Desembargador Mario Nini Azzolini, j. 17.05.2019; TJPR, Agravo de Instrumento 00416169420248160000, Rel. Antonio Carlos Ribeiro Martins, 20ª Câmara Cível, j. 02.08.2024; TJPR, Agravo de Instrumento 0013047-59.2019.8.16.0000, Rel. Desembargador Shiroshi Yendo, j. 26.06.2019; TJPR, Agravo de Instrumento 0062920-28.2019.8.16.0000, Rel. Juiz Fabio Andre Santos Muniz, j. 04.03.2020; TJPR, Agravo de Instrumento 0006263-32.2020.8.16.0000, Rel. Desembargador Jucimar Novochadlo, j. 11.05.2020; Súmula 254/STF.Resumo em linguagem acessível: O recurso de Agravo de Instrumento foi negado, ou seja, a decisão anterior foi mantida. O juiz não aceitou a reclamação do agravante sobre a execução de uma dívida, pois ele não apresentou os argumentos corretamente e não provou que houve erro nos cálculos. Além disso, o agravante perdeu o prazo para contestar os valores que foram homologados, o que significa que não pode mais reclamar sobre isso. Assim, a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade foi confirmada, e o pedido de multa por má-fé contra o agravante também não foi aceito, pois não houve comportamento desonesto por parte dele.... ()

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