Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 937.9789.1325.2652

1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Levantamento de pensões mensais de valores depositados em juízo. Purgação da mora. Inocorrência. Agravo de instrumento parcialmente provido.

I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto pela executada contra decisão que indeferiu o pedido para que o valor das pensões mensais devidas fosse levantado mediante alvará dos valores já depositados em juízo pela seguradora, além de ter determinado a incidência de juros e correção monetária sobre o montante devido, rejeitando as impugnações ao cálculo apresentadas.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se as pensões mensais devidas às agravadas podem ser levantadas dos valores depositados em juízo pela seguradora e se incide atualização monetária sobre esses valores.III. Razões de decidir3. O pagamento mensal das pensões não se justifica, pois os valores depositados pela seguradora englobam tanto os valores controversos quanto os incontroversos.4. A autorização para que os pagamentos das pensões sejam levantados dos valores depositados atende ao princípio da menor onerosidade do devedor.5. Os agravados e a seguradora concordam com o levantamento dos valores depositados para o pagamento das pensões mensais.6. A incidência de juros e correção monetária sobre os valores depositados é cabível, pois o depósito não extingue a obrigação de pagamento dos consectários da mora até a efetiva entrega do valor ao credor, conforme tese firmada no Tema Repetitivo 677 do STJ.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido para autorizar que os pagamentos das pensões vincendas devidas às agravadas sejam descontados e levantados mediante alvará mensal dos valores depositados pela seguradora.Tese de julgamento: Somente o depósito judicial efetuado voluntariamente pelo devedor, com vistas à imediata satisfação do credor, sem qualquer sujeição do levantamento à discussão do débito, tem a aptidão de fazer cessar a mora do devedor e extinguir a obrigação, nos limites da quantia depositada._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 805, 901 e 906; CF/88, art. 5º, XXXV.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0092094-43.2023.8.16.0000, Rel. Des. Vitor Roberto Silva, 18ª Câmara Cível, j. 15.04.2024; TJPR, Agravo de Instrumento 0027035-11.2023.8.16.0000, Rel. Des. Paulo Cezar Bellio, 16ª Câmara Cível, j. 11.11.2023; TJPR, Agravo de Instrumento 0078506-66.2023.8.16.0000, Rel. Desembargadora Denise Kruger Pereira, 18ª Câmara Cível, j. 30.10.2023; Tema repetitivo 677/STJ.... ()

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