Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 937.1293.6691.2659

1 - TJPR Direito previdenciário. Reexame necessário em mandado de segurança. Concessão de aposentadoria integral a professora da rede municipal de ensino. Idade mínima para a aposentadoria que pode ser reduzida em relação ao tempo de contribuição que superar o mínimo exigido pela norma constitucional. Aplicação conjunta dos dispositivos constitucionais. Manutenção integral da sentença que concedeu a ordem de segurança.

I. Caso em exame1. Reexame necessário de mandado de segurança que garantiu à servidora pública a concessão de aposentadoria voluntária integral com base na última remuneração, com paridade, após indeferimento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cascavel.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a servidora pública tem direito à concessão de aposentadoria voluntária integral, aplicando-se o art. 40, §5º cumulado com o Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, III.III. Razões de decidir3. A impetrante, professora da rede municipal de ensino, preencheu os requisitos para a concessão da aposentadoria especial de magistério, com base nos requisitos constantes no art. 40, §5º cumulado com o Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, III.4. Há direito líquido e certo da impetrante, já que a idade mínima para a aposentadoria pode ser reduzida em relação ao tempo de contribuição que superar o mínimo exigido pela norma constitucional, observado, no caso, as normas específicas para a aposentadoria especial de professora.5. Necessária observância do princípio da isonomia diante do tratamento especial conferido aos professores pela norma constitucional.IV. Dispositivo 6. Ordem de segurança mantida, garantindo à impetrante a aposentadoria voluntária integral, nos termos do Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, III c/c art. 40, § 1º, III, «a e § 5º da CF/88._________Resumo em linguagem acessível: A decisão do tribunal manteve a concessão da aposentadoria integral para uma professora do município de Cascavel, que havia pedido esse benefício, visto que ela cumpriu todos os requisitos necessários, de acordo com as regras, da CF/88 aplicáveis ao caso. A aposentadoria foi negada anteriormente pelo Instituto de Previdência, mas o tribunal considerou que essa negativa estava incorreta. Portanto, a professora tem o direito de se aposentar com proventos integrais, e a decisão que concedeu esse direito foi mantida.... ()

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