Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Agravo de instrumento. Liberação de cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátrica. Agravo de Instrumento desprovido.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão liminar que indeferiu o pedido de tutela de urgência em ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos, na qual se pleiteia a liberação de cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátrica, sob a alegação de urgência devido a problemas de saúde e qualidade de vida da autora. A decisão recorrida fundamentou-se na ausência de prova suficiente quanto ao caráter reparador dos procedimentos e na falta de urgência médica.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão de tutela de urgência para a realização de cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátrica, considerando a ausência de demonstração de urgência médica e a dúvida razoável quanto ao caráter reparador de alguns procedimentos solicitados.III. Razões de decidir3. A probabilidade do direito da autora não foi demonstrada, especialmente quanto ao caráter reparador de alguns procedimentos cirúrgicos.4. A urgência médica não foi comprovada, pois a postergação dos procedimentos não causará risco iminente à saúde da autora.5. Existem dúvidas razoáveis sobre a natureza estética de alguns dos procedimentos solicitados, o que impede a concessão da tutela de urgência.6. A decisão de primeiro grau foi mantida, pois não foram preenchidos os requisitos do CPC, art. 300 para a concessão da tutela antecipada.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento desprovido, mantendo-se a decisão de primeiro grau.Tese de julgamento: É necessário comprovar a urgência e o caráter reparador das cirurgias plásticas solicitadas por pacientes pós-cirurgia bariátrica para a concessão de tutela de urgência em ações contra planos de saúde, sendo insuficiente a mera alegação de desconforto ou insatisfação estética._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; CF/88, art. 5º, XXXII.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0106980-47.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Marco Antonio Antoniassi, 10ª Câmara Cível, j. 15.04.2024; TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0049308-81.2023.8.16.0000, Rel. Substituto Carlos Henrique Licheski Klein, 8ª Câmara Cível, j. 16.02.2024; TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0066250-96.2020.8.16.0000, Rel. Desembargador Sergio Roberto Nobrega Rolanski, 8ª Câmara Cível, j. 16.02.2024.Resumo em linguagem acessível: O Agravo de Instrumento foi negado, ou seja, o pedido da parte que queria que o plano de saúde desde logo pagasse por cirurgias plásticas reparadoras após a cirurgia bariátrica não foi aceito. O juiz entendeu que não ficou provado que essas cirurgias eram urgentes ou necessárias para a saúde da pessoa, pois não havia evidências suficientes para mostrar que elas eram apenas reparadoras e não estéticas. Além disso, o tempo que passou desde a cirurgia bariátrica (quatro anos) também foi considerado, pois isso diminui a urgência do pedido. Portanto, a decisão de primeiro grau foi mantida, e a parte não conseguiu a liminar que pedia.... ()
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