Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 933.7402.8824.3770

1 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. Nulidade de cartão consignado e devolução de valores cobrados indevidamente. Apelação cível do Banco Agibank S/A. não provida.

I. Caso em exame1. Apelação cível interposta por Banco Agibank S/A. contra sentença que julgou procedentes os pedidos de declaração de nulidade de contrato de cartão consignado e repetição de indébito, além de condenação por danos morais, em ação promovida por consumidor que alegou abusividade nas taxas de juros e cobrança indevida. A decisão recorrida declarou a inexigibilidade dos débitos, determinou a devolução em dobro dos valores pagos e fixou indenização por danos morais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença que declarou a inexigibilidade de débitos e determinou a devolução em dobro de valores cobrados indevidamente, além da condenação por danos morais, deve ser mantida diante dos argumentos apresentados pelo banco apelante.III. Razões de decidir3. O recurso de apelação foi conhecido, mas não provido, pois os documentos juntados extemporaneamente não foram aceitos devido à ausência de justificativa para a não apresentação anterior.4. A sentença que declarou a inexigibilidade dos débitos e determinou a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente foi mantida, pois a contratação foi considerada abusiva, conforma apurado na instrução processual.5. O valor da indenização por danos morais foi mantido em R$ 5.000,00, considerando a gravidade da lesão e a necessidade de dissuadir a prática de atos semelhantes.6. O pedido de litigância de má-fé foi rejeitado, pois não se comprovou a intenção de alterar a verdade dos fatos por parte do apelante.IV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida e desprovida, mantendo a sentença que declarou a inexigibilidade dos débitos, condenou à devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente e fixou indenização por danos morais em R$ 5.000,00.Tese de julgamento: O pedido de recebimento dos documentos juntados com o apelo não podem ser acolhido, pois são documentos novos, sem que a parte tenha justificado a sua não apresentação durante a instrução na fase de conhecimento. Mantida a sentença, os valores a título de danos morais merecem ser mantidos, pois segue os parâmetros da Câmara. A devolução em dobro de valores cobrados indevidamente, conforme o parágrafo único do CDC, art. 42 é cabível independentemente da demonstração de má-fé do fornecedor, bastando a ausência de justificativa para a cobrança._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 435, p.u. e 1.014; CC/2002, art. 186; CDC, art. 42, p.u.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 16ª Câmara Cível, 0003886-51.2021.8.16.0098, Rel. Desembargador Antonio Carlos Ribeiro Martins, j. 27.11.2022; TJPR, 16ª Câmara Cível, 0015887-92.2022.8.16.0014, Rel. Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, j. 24.10.2022; Súmula 54/STJ; Temas Repetitivos 75 do STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o Banco Agibank S/A. deve devolver ao autor os valores cobrados indevidamente, além de pagar R$ 5.000,00 por danos morais. O banco não conseguiu provar que os descontos feitos eram legais e não apresentou o contrato na hora certa, o que prejudicou sua defesa. A decisão também manteve a devolução em dobro dos valores pagos, pois não houve justificativa para a cobrança indevida. O pedido do banco para reduzir a indenização e para não devolver em dobro foi negado, e a alegação de má-fé do autor não foi aceita, pois não ficou provado que ele agiu de forma desonesta.... ()

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