Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 932.6170.6956.0237

1 - TJPR DIREITO AMBIENTAL. DIREITO ANIMAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. MAUS-TRATOS A ANIMAL. DÚVIDA FUNDADA SOBRE A OCORRÊNCIA DE MAUS TRATOS. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DE MEDIDA DE SEQUESTRO DO ANIMAL. AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE NA MEDIDA. APLICAÇÃO DE MEDIDA MENOS GRAVOSA. AVERIGUAÇÕES PERIÓDICAS POR EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE ANIMAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM

EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu tutela de urgência em ação civil pública, visando ao recolhimento de cão sob a guarda do agravado por supostos maus-tratos.Alegação de existência de vídeos e depoimentos de testemunhas que indicariam agressões físicas e psicológicas recorrentes contra o animal, mesmo diante de absolvição na seara criminal por ausência de materialidade.Pedido de concessão da tutela recursal e, no mérito, reforma da decisão para autorizar o recolhimento do animal.Recurso recebido sem concessão de antecipação de tutela. Contrarrazões apresentadas pelo Município de Curitiba. Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça pelo provimento do recurso.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOSaber se estão presentes os requisitos do CPC, art. 300 para concessão da tutela de urgência.Definir se há indícios suficientes de maus-tratos para justificar o recolhimento do animal.Possibilidade de adoção de medidas alternativas para fiscalização e proteção do bem-estar animal.III. RAZÕES DE DECIDIRAinda que a decisão penal tenha absolvido o agravado por falta de materialidade, os elementos constantes dos autos, como vídeos e depoimentos, indicam a possibilidade de maus-tratos reiterados.Aplicação do princípio da precaução para resguardar o bem-estar animal, pois a dúvida fundada sobre a existência de maus-tratos autoriza medidas protetivas preventivas.Impossibilidade de deferimento do sequestro do animal neste momento, por falta de proporcionalidade estrita, considerando que o mesmo foi avaliado como estando em boas condições de saúde.Determinação de medida menos gravosa, consistente na fiscalização periódica e aleatória por equipes técnicas da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, garantindo o bem-estar do animal.IV. DISPOSITIVO E TESEAgravo de instrumento conhecido e parcialmente provido para determinar a realização de visitas periódicas e aleatórias por equipes técnicas da Secretaria Municipal do Meio Ambiente a fim de fiscalizar o bem-estar do cão LUKE.Tese de julgamento: O princípio da precaução autoriza medidas preventivas para a proteção de animais, mesmo na ausência de prova cabal da ocorrência reiterada de maus-tratos, desde que haja dúvida fundada sobre a existência da prática.Dispositivos relevantes citadosCF/88, art. 225, §1º, VIICPC/2015, art. 300Jurisprudência relevante citadaSTF, Pleno, ADI 4983, Relator: Ministro Marco Aurélio, julgado em 06/10/2016, publicado em 27/04/2017... ()

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