Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 932.0293.9796.6563

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA EM HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. RECURSO DO BANCO DO BRASIL S/A. PROVIDO, COM A CASSAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA E DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO, INTIMANDO OS PROCURADORES DO AGRAVANTE ACERCA DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA PARTE AGRAVADA. I. CASO EM EXAME1.

Agravo de Instrumento interposto pelo Banco do Brasil S/A. contra decisão que homologou os cálculos apresentados pelo credor em ação ordinária em fase de liquidação, sob a alegação de cerceamento de defesa, uma vez que não foi intimado para se manifestar sobre os cálculos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa em razão da falta de intimação do agravante sobre os cálculos apresentados pelo credor, o que impediu a sua manifestação antes da homologação desses cálculos pelo juízo de origem.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O agravante não foi intimado da apresentação dos cálculos elaborados pela parte agravada, o que configurou cerceamento de defesa.4. A falta de intimação impediu o agravante de impugnar os cálculos homologados pelo juízo de origem, resultando em prejuízo.5. A decisão agravada foi cassada para que o agravante possa se manifestar sobre os cálculos apresentados pela agravada.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Agravo de instrumento provido, cassando a decisão agravada e determinando a intimação dos procuradores do agravante para manifestação sobre os cálculos apresentados pela agravada.Tese de julgamento: É imprescindível a intimação da parte para que esta possa se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo credor, sob pena de cerceamento de defesa e nulidade da decisão que homologar tais cálculos sem a devida oportunidade de impugnação._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 272, § 2º, e 400; princípio pas de nullité sans grief.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Quarta Turma, j. 17.12.2018; TJPR, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13.12.2021; Súmula 227/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Banco do Brasil S/A. entrou com um recurso porque não foi avisado sobre os cálculos que o credor apresentou na ação. O juiz havia aceitado esses cálculos sem dar ao banco a chance de se manifestar, o que é considerado um cerceamento de defesa. O tribunal entendeu que o banco teve prejuízo por não ter sido intimado e, por isso, decidiu cancelar a decisão anterior e mandou que o processo continue, garantindo que o banco possa se manifestar sobre os cálculos apresentados. Assim, o banco terá a oportunidade de contestar os valores antes que uma nova decisão seja tomada.... ()

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