Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 931.2089.1836.9562

1 - TJSP Direito do Consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica e reparação por danos morais. Fraude praticada por intermédio do correspondente bancário. Repetição do indébito em dobro. Dano moral configurado. Recursos parcialmente providos.

I. Caso em exame 1. Apelações interpostas contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se a sentença está devidamente fundamentada; (ii) se a corré Cora Pagamentos Ltda é parte legítima passiva; (iii) se houve falha na prestação do serviço prestado pelos requeridos Banco Safra S/A. e Cora Pagamentos Ltda; (iv) se devida a restituição do indébito em dobro; e (v) se configurado o dano moral e, em caso positivo, qual a quantia adequada. III. Razões de decidir 3. Rejeitada a preliminar de ausência de fundamentação da sentença, vez que o juízo a quo analisou todos os argumentos da corré capazes de influenciar a decisão recorrida. 4. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela corré Cora. Teoria da asserção adotada pelo STJ, preconiza que a presença dos requisitos de admissibilidade da ação deve ser apreciada «à luz da narrativa contida na petição inicial, não se confundindo com o exame do direito material objeto da ação, a ser enfrentado mediante confronto dos elementos de fato e de prova apresentados pelas partes em litígio". 5.  Responsabilidade dos réus foi confirmada, pois a fraude ocorreu com a participação de um correspondente bancário vinculado ao Banco Safra e a Cora Pagamentos atuou como intermediadora do pagamento. 6. Corré Facilit Consultoria Financeira Ltda. foi a beneficiária final do valor da quitação do boleto bancário e deve responder solidariamente pelo prejuízo suportado pelo autor. 7. Repetição do indébito que deve ocorrer em dobro, vez que os descontos ocorreram em data posterior a 30/03/2021. 8. Consectários legais. Repetição do indébito. Aplicação da taxa SELIC, sem atualização, até a vigência da Lei 14.905/2024 e, depois dela, a sua própria previsão de juros e correção, conforme a nova redação dos arts. 389, parágrafo único, e 406, ambos do CC. 9. Dano moral configurado. Redução do valor arbitrado pelo juízo de origem para R$ 5.000,00. Quantia que atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 10. Consectários legais. Dano moral. A correção monetária e os juros a contar da publicação da sentença, de acordo com a taxa Selic até a vigência da Lei 14.905/2024, a partir da qual incidem os novos critérios estabelecidos pela reforma. IV. Dispositivo 11. Apelações cíveis conhecidas e parcialmente providas. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, § 2º, 1.010, III; CDC, arts. 7º, parágrafo único, 14 e 25, §1º; Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça, art. 252. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 54, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ e REsp 1.479.864; TJSP, Apelação Cível 1000905-73.2023.8.26.0004 e Apelação Cível 1011265-12.2022.8.26.0066

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