Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Conversão indevida de ação de exibição de documentos em produção antecipada de prova. Recurso conhecido e provido.
I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que converteu a ação de exibição de documentos e reparação de danos morais em ação autônoma de produção antecipada de prova, determinando a citação da parte contrária para exibir a documentação especificada na inicial. O agravante sustenta a possibilidade de ajuizamento da ação de exibição de documentos pelo rito comum, alegando que a conversão da ação não é adequada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a conversão da ação de exibição de documentos e reparação de danos morais em ação autônoma de produção antecipada de prova foi adequada.III. Razões de decidir3. Nos termos do entendimento exarado pelo STJ e por este e. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, é legítima a propositura da ação de exibição de documentos pelo rito comum, fundamentada no direito material à obtenção de documento e na recusa injustificada da instituição financeira em fornecer os documentos.4. A conversão da ação de exibição de documentos em produção antecipada de provas não encontra respaldo legal, pois a escolha do procedimento cabe à parte autora, até mesmo em respeito ao princípio da inércia judicial. IV. Dispositivo e tese5. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: É legítima a propositura de ação de exibição de documentos pelo rito comum, fundamentada no direito material à obtenção de documento, sendo a escolha do procedimento cabível à parte autora no momento do ajuizamento da demanda._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 318, 381; CDC, art. 6º, III.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 22.10.2019; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 24.06.2024 TJPR, Agravo de Instrumento 0015893-73.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira, 14ª Câmara Cível, j. 01.07.2024; TJPR, Agravo de Instrumento 0101824-78.2023.8.16.0000, Rel. Desembargadora Josely Dittrich Ribas, 14ª Câmara Cível, j. 17.06.2024.... ()
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