Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AÇÃO TRABALHISTA SUBMETIDA AO RITO SUMARÍSSIMO. CONDENAÇÃO EM VALOR SUPERIOR AO POSTULADO. JULGAMENTO «ULTRA PETITA . 1.
Hipótese em que a reclamante, em ação trabalhista submetida ao rito sumaríssimo, postulou o pagamento de indenização por dano moral, em razão da ausência de anotação em CTPS, no valor de R$ 4.000,00. O Tribunal Regional acolheu o pedido, mas deferiu condenação superior, em R$ 40.000,00. Discute-se nos autos a ocorrência de julgamento «ultra petita. 2. O CPC, art. 141 determina que « O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes , enquanto o art. 492 do mesmo diploma veda ao juiz « condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado . 3. No caso concreto, na petição inicial da ação subjacente, não consta indicação de valores por estimativa. Pelo contrário, há pedido inequívoco de que a parte desejava receber a quantia específica de R$ 4.000,00 a título compensatório (prejuízos decorrentes da ausência de anotação de CTPS). Consta expressa indicação de que « se requer seja deferido no valor de R$ 4.000,00 , sem ressalvas. 4. Portanto, o acórdão rescindendo, ao deferir a condenação no patamar de R$ 40.000,00, dez vezes maior do que postulado, incorreu em manifesta afronta ao CPC, art. 492, condenando a reclamada em quantidade superior à postulada. Precedentes da SBDI-2. Recurso ordinário conhecido e desprovido .... ()
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