Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. EXECUÇÃO SUCESSÃO TRABALHISTA. LEGITIMIDADE PASSIVA. METRÔ BH S/A. VIOLAÇÃO DIRETA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. NÃO PROVIMENTO.
Na hipótese, o Tribunal Regional, com base nos arts. 10, 448 e 448-A da CLT, deixou expresso que a agravante sucedeu a antiga empregadora e registrou que a sucessora responderá pela totalidade das obrigações determinadas na decisão. Fez constar que o instrumento contratual firmado pelas empresas para regular direito de indenização ou renúncia de direito de regresso não tem o condão de excluir a responsabilidade legal pelos débitos trabalhistas. A questão, portanto, foi dirimida com base na legislação que regula a matéria não se divisando ofensa direta e literal aos dispositivos, da CF/88 invocados pela parte que, caso houvesse seria meramente reflexa. Precedentes. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, firmada no óbice do CLT, art. 896, § 2º, a qual, pelo seu acerto, deve ser mantida por esta Turma. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote