Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e direito do consumidor. Ação de obrigação de fazer com indenização por danos materiais e morais. Empréstimo consignado e validade da contratação digital. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de obrigação de fazer e indenização por danos materiais e morais, em razão de alegação de contratação irregular de empréstimo consignado, com a parte autora afirmando que o banco réu ativou um cartão de crédito consignado sem sua solicitação ou informação prévia.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a contratação de empréstimo consignado realizada de forma digital, sem a existência de contrato físico, é válida e se a parte autora deve cumprir com as obrigações pactuadas, mesmo diante da alegação de falha na prestação de serviços e má-fé da instituição financeira.III. Razões de decidir3. A contratação foi realizada de forma digital, com validação por biometria facial, não havendo necessidade de contrato físico.4. Os elementos essenciais do negócio jurídico foram comprovados, incluindo a documentação pessoal da parte autora e a geolocalização compatível.5. A parte autora não impugnou as informações do contrato, incluindo a conta bancária para depósito do valor do empréstimo.6. A alegação de inexistência de débito não se sustenta, pois a parte autora realizou saques, configurando a utilização do serviço.IV. Dispositivo e tese7. Recurso desprovido, mantendo a sentença de improcedência.Tese de julgamento: A validade da contratação de produtos financeiros por meio digital, com utilização de biometria facial e documentos eletrônicos, não depende da existência de contrato físico, sendo suficiente a comprovação da relação jurídica por outros meios de prova, desde que não haja vício no consentimento ou falha no dever de informação._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 441; Lei 9.099/1995, art. 55, caput; Lei Estadual 18.413/2014, arts. 2º, II, e 4º; Instrução Normativa 01/2015 - CSJEs, art. 18; CPC/2015, art. 98, § 3º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 2ª Turma Recursal, 0002179-10.2017.8.16.0156, Rel. Alvaro Rodrigues Junior, j. 17.10.2018; TJPR, 2ª Turma Recursal, 0001375-43.2024.8.16.0044, Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Alvaro Rodrigues Junior, j. 18.10.2024; TJPR, 2ª Turma Recursal, 0013185-88.2023.8.16.0031, Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Irineu Stein Junior, j. 07.06.2024.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote