Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 927.3784.3776.2084

1 - TST EMBARGOS . AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO. CLT, art. 894, II . ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL . NÃO CONHECIMENTO. I. Trata-se de embargos de divergência interpostos pela reclamada em face de acórdão prolatado pela Subseção I de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso de agravo interno em embargos de divergência, em razão do óbice da Súmula 422/TST, I. II. O recurso de embargos de divergência, disciplinado no CLT, art. 894, II e 258 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, somente é cabível em face dos acórdãos das Turmas do TST, sendo inadmissível com o fim de impugnar acórdão proferido pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. III. Ressalte-se que não incide o princípio da fungibilidade recursal, pois não paira dúvida razoável quanto ao não cabimento de embargos em face de acórdão da SDI-1, de modo que configurado o erro grosseiro e o caráter manifestamente protelatório dos embargos a atrair a incidência da multa prevista no CPC/2015, art. 81. IV. Recurso de embargos de que não se conhece, com imposição de multa ao embargante no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 81, caput, c/c 80, VII, do CPC/2015.

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