Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE CHEQUES. ASSINATURA POR PESSOA NÃO AUTORIZADA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. A ação monitória permite a cobrança de crédito baseado em prova escrita desprovida de força executiva, nos termos do CPC/2015, art. 700, sendo desnecessária a comprovação inicial de certeza, liquidez ou exigibilidade. 2. A Lei 7.357/85, que regula os cheques, estabelece em seu art. 1º, VI, que a validade do título exige a assinatura do emitente ou de mandatário com poderes especiais, formalidade imprescindível para a constituição da relação jurídica subjacente. 3. A assinatura por pessoa diversa do emitente, sem comprovação de mandato com poderes específicos, torna impossível o reconhecimento jurídico da relação obrigacional firmada no título cambial. 4. Ainda que provas complementares indiquem o reconhecimento pelo emitente acerca da titularidade dos cheques e a atribuição de responsabilidades à sua genitora, tais elementos não tem o condão de dispensar o cumprimento dos requisitos legais, nem de validar a assinatura aposta nos cheques por pessoa não autorizada, nos termos da Lei 7.357/85, art. 1º, VI, que demanda a constituição de mandato com poderes específicos.... ()
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