Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 924.7095.4472.8727

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME1. Agravo de petição interposto pela exequente contra decisão que julgou parcialmente procedentes a impugnação à sentença de liquidação, especificamente quanto à forma de cálculo dos juros de mora. A exequente sustentou que os cálculos homologados não observaram a sentença liquidanda, alegando a utilização indevida de juros decrescentes durante o período de estabilidade provisória.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) o conhecimento do agravo de petição, ante a alegação da agravada de ausência de delimitação dos valores impugnados e de preenchimento dos requisitos do CLT, art. 897; (ii) a correção da forma de cálculo dos juros de mora, especificamente a aplicação da taxa SELIC e a eventual incidência de juros decrescentes no período de estabilidade provisória.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O agravo de petição é conhecido, pois a jurisprudência admite a execução dos valores incontroversos, dispensando a delimitação precisa dos valores impugnados em caso de recurso interposto pelo credor. A exigência do art. 897, §1º, da CLT, deve ser interpretada de forma a não obstaculizar o acesso à justiça.4. Os cálculos de juros de mora observaram corretamente a sentença, aplicando a taxa SELIC após o ajuizamento da ação, conforme determinado em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.5. A aplicação de juros decrescentes no período da estabilidade provisória é adequada, pois a incidência de juros se inicia com a mora do inadimplemento, devendo ser considerados apenas os valores vencidos após a distribuição da ação.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e improvido.Tese de julgamento:1. O agravo de petição interposto pelo credor na execução trabalhista é conhecido mesmo sem a delimitação precisa dos valores impugnados, desde que observados os demais requisitos legais.2. O cálculo dos juros de mora deve seguir as determinações da sentença, aplicando a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.3. A incidência de juros decrescentes durante a estabilidade provisória é legítima, considerando-se a data do vencimento das verbas e a data do ajuizamento da ação.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 897, § 1º; CCB, art. 406.Jurisprudência relevante citada: Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a aplicação da taxa SELIC em ações de execução trabalhista (mencionadas no acórdão, mas não especificadas).... ()

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