Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ABONO INDENIZATÓRIO - DEVOLUÇÃO DO IR. REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA .
O apelo não merece provimento, porquanto não preenchido o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Registre-se que jurisprudência deste c. TST já está pacificada no sentido de que não atende aos requisitos listados no referido dispositivo legal o recurso que traz a transcrição integral do acórdão regional, sem qualquer destaque no texto original, na hipótese em que não se tratar de fundamentação concisa. Também desatende o aludido pressuposto a ausência de transcrição de trecho essencial ao deslinde da controvérsia ou de excerto estranho aos autos. No caso, a reclamada não reproduziu nas razões recursais, por exemplo, o excerto da decisão relativo à previsão em norma coletiva da natureza indenizatória do abono . Agravo de instrumento conhecido e não provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA . O TRT firmou a tese de que a mera declaração de hipossuficiência não é suficiente para concessão do benefício da justiça gratuita. Ocorre que o Tribunal Pleno do TST, na Sessão de Julgamento realizada em 14/10/2024, ao julgar o IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, consolidou a tese de que «é válida a declaração de pobreza firmada pelo requerente, sob as penas da lei, nos termos do art. 790, § 4º, da CLT". Assim, recomendável o processamento do recurso de revista diante da possível violação ao CF/88, art. 5º, LXXIV . Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA . Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, a concessão do benefício da justiça gratuita passou a depender da comprovação da insuficiência de recursos, sendo possível sua concessão também àqueles com renda igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, conforme os arts. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Todavia, este Tribunal Superior consolidou o entendimento de que, para a concessão do referido benefício, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte requerente ou seu procurador, independentemente de sua renda mensal ser superior ao limite de 40% do teto previdenciário, ficando a cargo da parte contrária a contraprova. Precedentes. Cumpre, ainda, destacar que a tese ora defendida foi reiterada pelo Tribunal Pleno do TST na Sessão de Julgamento realizada em 14/10/2024, ao julgar o IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, no qual foi consolidada a tese de que «é válida a declaração de pobreza firmada pelo requerente, sob as penas da lei, nos termos do art. 790, § 4º, da CLT". Portanto, a decisão regional que não concedeu a justiça gratuita com base na mera declaração de hipossuficiência está em desconformidade com a jurisprudência consolidada nesta Corte Especializada, merecendo reforma . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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