Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 922.5576.6741.8571

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. FASE PROCEDIMENTAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS. INEXIGIBILIDADE NA FASE PROCEDIMENTAL DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SÚMULA 59 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENUNCIADO ORIENTATIVO 12 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. NÃO INCIDÊNCIA DAS CUSTAS INICIAIS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, EM SEDE RECURSAL. MAJORAÇÃO QUANTITATIVA. INAPLICABILIDADE DO § 11 DO Lei 13.105/2015, art. 85.1.

«Não é exigível o recolhimento de custas iniciais na fase de cumprimento de sentença (CPC, art. 475-j, segundo a sistemática introduzida pela Lei 11.232/2005 (Súmula 59 deste egrégio Tribunal de Justiça).2. «O cumprimento de sentença passou a ser fase do processo e não processo autônomo, não mais justificando a exigência de custas iniciais, mesmo após o não cumprimento voluntário pelo devedor, o que «não significa que nenhuma taxa poderá ser cobrada na fase de cumprimento da sentença (TJPR - Seção Cível - Inc. Unif. Jurisp. 1.140.195-9/02 - Curitiba - Rel.: Des. Prestes Mattar - Unân. - j. 18.07.2014).3. Não se afigura juridicamente plausível a majoração de honorários advocatícios sucumbenciais, em sede recursal, prevista na Lei 13.105/2015, art. 85, § 11, uma vez que, sequer, fora judicial estipulada verba honorária, no primeiro grau de jurisdição, pois, afigura-se incabível, haja vista mesmo que se trata de decisão judicial interlocutória.4. Recurso de agravo de instrumento conhecido e, no mérito, provido.... ()

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