Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 920.9338.2861.2500

1 - TJPR Direito penal e processual penal. Apelação crime. Tráfico de drogas e condenação penal. Apelação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, desprovida, com fixação de honorários advocatícios ao defensor dativo.

I. Caso em exame1. Apelação crime visando a reforma de sentença que condenou o réu pela prática de tráfico de drogas, tipificada na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, fixando pena de 7 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado, além de multa, em razão da apreensão de 9,78 kg (nove quilos e setecentos e oitenta gramas) de maconha em sua posse, durante abordagem policial. O réu requer a absolvição por ausência de provas, a concessão dos benefícios da justiça gratuita e o arbitramento de honorários advocatícios ao defensor dativo.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por tráfico de drogas deve ser mantida diante da alegação de ausência de provas e da solicitação de benefícios da justiça gratuita e honorários advocatícios ao defensor dativo.III. Razões de decidir3. O pedido de gratuidade da justiça deve ser dirigido ao Juízo da Execução, não sendo conhecido neste momento.4. Preliminar do Ministério Público do Estado do Paraná pela ausência de dialeticidade do recurso. Não provimento. Possibilidade de extrair das razões recursais a inequívoca intenção do apelante de obter a reforma da condenação. Apelo conhecido. 5. A materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas estão devidamente comprovadas pelas provas colhidas nos autos. Palavra dos guardas municipais uníssonas em apontar que o réu estava transitando pela via pública carregando um balde recheado de tabletes de maconha. O acusado em ambas as oportunidades em que foi interrogado apresentou versões contraditórias, o que compromete a sua credibilidade.6. Honorários advocatícios foram fixados em R$ 700,00 (setecentos reais) para o defensor dativo, a serem suportados pelo Estado do Paraná.IV. Dispositivo e tese7. Apelação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, desprovida._________Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 804 e CPP, art. 98, § 3º; Lei 11.343/2006, art. 33, caput.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 5ª Câmara Criminal, 0001934-14.2019.8.16.0096, Rel. Desembargador Marcus Vinicius de Lacerda Costa, j. 19.11.2024; TJPR, 5ª Câmara Criminal, 0035689-27.2023.8.16.0019, Rel. Desembargador Marcus Vinicius de Lacerda Costa, j. 30.01.2025; TJPR, 5ª Câmara Criminal, 0008107-58.2023.8.16.0017, Rel. Desembargador Marcus Vinicius de Lacerda Costa, j. 22.10.2024; TJPR, 5ª Câmara Criminal, 0006307-09.2021.8.16.0035, Rel. Ruy A. Henriques, j. 25.01.2025; Súmula 83/STJ.... ()

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