Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 920.7831.7553.5818

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. RECONHECIMENTO DA JORNADA DE 5 HORAS E 45 MINUTOS. CÔMPUTO DO INTERVALO DE 15 MINUTOS NA JORNADA DE 6 HORAS. IMPOSSIBILIDADE.

Situação em que o Tribunal Regional entendeu que as normas coletivas asseguram ao empregado apenas a inclusão do intervalo de 15 minutos na jornada normal de 6 horas, circunstância que não justifica a condenação das horas extras excedentes de 5 horas e 45 minutos de jornada. Esta Corte sedimentou o entendimento no sentido de que a previsão normativa a qual dispõe que o intervalo de 15 minutos para repouso está incluído na jornada de 6 horas diárias, não condiz com a interpretação de que a jornada seja de 5 horas e 45 minutos, sendo indevido, portanto, o acréscimo do período intervalar à jornada de trabalho com intuito de pagamento de horas extras quando houver a extrapolação da jornada de 6 horas. Julgados. Nesse contexto, estando o acórdão regional em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, incidem o CLT, art. 896, § 7º e a Súmula 333/TST como óbices ao processamento do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido. 2. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PLANO DE APOIO À APOSENTADORIA - PAA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS E AVISO PRÉVIO INDENIZADO. PAGAMENTO INDEVIDO. 1. Em decisão monocrática foi conhecido e provido o recurso de revista da Reclamada para excluir da condenação o pagamento da multa de 40% do FGTS e do aviso prévio indenizado. 2. Restou incontroverso que a Reclamante aderiu ao Plano de Apoio à Aposentadoria - PAA em 09/03/2015, sendo impositivo concluir a inexistência de coação que pudesse invalidar a adesão da Reclamante ao plano de desligamento. Aliás, não há no acórdão regional qualquer premissa fática no sentido de que a Autora foi obrigada a aderir ao PAA. A referida adesão, portanto, importou a iniciativa obreira para a rescisão contratual, sendo válida a transação extrajudicial regularmente efetivada. 3. Esta Corte Superior sedimentou o entendimento de que a adesão do empregado a plano de desligamento voluntário é incompatível com o pagamento de parcelas oriundas da dispensa imotivada. Julgados. 4. Ante o cenário fático delineado no acórdão regional, concluiu-se que o Tribunal a quo, ao reformar a sentença, acolhendo os pleitos de pagamento da multa de 40% do FGTS, sobre os valores depositados ao longo de todo o contrato de trabalho, inclusive sobre os valores decorrentes das diferenças de correção monetária do expurgo inflacionário, e aviso prévio indenizado, com projeção em férias acrescidas de 1/3 e gratificação natalina, ofendeu a Lei 8036/90, art. 18, § 1º, decidindo-se por dar provimento ao recurso de revista da Reclamada para excluir da condenação o pagamento da multa de 40% do FGTS e do aviso prévio indenizado. Nesse contexto, verifica-se que a decisão agravada está em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, incidindo o CLT, art. 896, § 7º e a Súmula 333/TST como óbices ao processamento do recurso de revista. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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