Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. I.
Caso em Exame 1. Conflito negativo de competência entre o Juízo da 1ª Vara de Caieiras e o Juízo da 2ª Vara da mesma comarca, em pedido de expedição de alvará judicial pela Associação Esportiva, Social e Cultural Kaos para realização de sorteio de cartela beneficente online e rifas online. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para processar e julgar o pedido de expedição de alvará judicial, considerando a natureza cível do pedido e a ausência de interesse da Justiça da Infância e da Juventude. III. Razões de Decidir 3. A competência da Justiça da Infância e da Juventude se restringe a ações envolvendo crianças e adolescentes em situação de risco, o que não se aplica ao caso em questão. 4. O pedido de alvará judicial tem natureza cível, visando a realização de sorteios beneficentes e rifas online, não atraindo a competência do juízo especializado da infância e juventude. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido para declarar competente o Juízo da 1ª Vara de Caieiras. Tese de julgamento: 1. A competência para expedição de alvará judicial para sorteios beneficentes é do juízo cível. 2. A Justiça da Infância e da Juventude não é competente quando não há interesse direto de crianças e adolescentes. Legislação Citada: CPC/2015, art. 66, II; Lei 8.069/1990, arts. 98 e 148, parágrafo único, «a"; Código Judiciário do Estado de São Paulo, art. 34, II. Jurisprudência Citada: TJSP, Conflito de competência 0019433-92.2020.8.26.0000, Rel. Daniela Maria Cilento Morsello, j. 17.09.2020... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote