Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 919.1387.3966.1516

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO E BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PATRIMÔNIO EXPROPRIÁVEL. DECISÃO QUE DEVE OBSERVAR A PROPORCIONALIDADE E O CONTRADITÓRIO. PRECEDENTES. I.

Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu medidas atípicas de constrição de bens, consistindo no bloqueio dos limites de cartão de crédito e na suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do Agravante, em razão de inadimplemento de obrigação de pagamento, com pedido de concessão de gratuidade de Justiça e alegação de desproporcionalidade das medidas adotadas.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e o bloqueio dos limites de cartão de crédito do devedor são medidas executivas atípicas cabíveis, considerando a proporcionalidade e a existência de indícios de patrimônio expropriável.III. Razões de decidir3. A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e o bloqueio dos limites de cartão de crédito são medidas executivas atípicas que devem ser adotadas de forma subsidiária e com fundamentação adequada.4. A medida de suspensão do direito de dirigir do Agravante foi considerada excepcional e não observou os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa.5. Não foram apresentados indícios suficientes de patrimônio expropriável que justificassem a adoção das medidas coercitivas.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de Instrumento, em parte, provido para suspender o bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação do Agravante.Tese de julgamento: É possível a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e o bloqueio de cartões de crédito do devedor em fase de cumprimento de sentença, desde que haja indícios de patrimônio expropriável, a medida seja subsidiária e a decisão observe os princípios da proporcionalidade e do contraditório._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 139, IV; CF/88, arts. 5º, LIV e LV.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 23.04.2019; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 23.04.2019; Súmula 25/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Acórdão decidiu reformar a decisão que bloqueava a Carteira Nacional de Habilitação do Agravante, que é o devedor. O tribunal entendeu que essa decisão é importante porque a medida de bloquear a CNH é muito severa e deve ser usada apenas em situações específicas, quando há provas de que o devedor tem bens que podem ser cobrados. Como não ficou claro se essa medida era realmente necessária e se respeitou os direitos do devedor, ficou decidido que, por enquanto, ele pode continuar a dirigir.... ()

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