Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMÓVEL AVALIADO POR PERITO NOMEADO PELO JUÍZO. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. ALEGAÇÃO DE INADEQUAÇÃO DO VALOR ENCONTRADO PELO AVALIADOR. PRETENSÃO DE NOVA AVALIAÇÃO. CPC, art. 873. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ADEQUADA. LAUDO HOMOLOGADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AVALIAÇÃO QUE OBSERVA O CPC, art. 872. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de suspensão dos atos processuais na execução de título extrajudicial, afastou a impugnação ao laudo de avaliação do imóvel, homologou a avaliação realizada e determinou a alienação do bem em leilão judicial. Alega-se no recurso a inadequação do valor atribuído ao imóvel.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a avaliação judicial do imóvel realizada por perito nomeado pelo juízo deve ser reconsiderada em razão das alegações do executado sobre erros e inadequações no laudo apresentado.III. Razões de decidir3. A avaliação realizada pelo perito judicial foi devidamente fundamentada e atendeu aos requisitos do CPC, art. 872.4. Não foram demonstrados erros ou dolo na avaliação, nem dúvida fundada sobre o valor do bem, conforme exigido pelo CPC, art. 873.5. A discordância do agravante em relação ao valor da avaliação não é suficiente para justificar uma nova avaliação, pois não apresentou elementos probatórios sólidos que comprovem erro no laudo.6. «Nos termos do CPC, art. 873, somente admite-se a realização de nova avaliação judicial quando houver erro, diminuição do valor do bem ou dúvida a respeito do valor, hipóteses não configuradas no caso em exame. (TJPR - 17ª C. Cível - 0071512-27.2020.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: DESEMBARGADORA ELIZABETH MARIA DE FRANCA ROCHA - J. 08.07.2021).IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e não provido.Tese de julgamento: A realização de nova avaliação judicial de bem imóvel, nos termos do CPC, art. 873, somente é admitida quando demonstrada a ocorrência de erro na avaliação, dolo do avaliador ou fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem, não sendo suficiente a mera discordância quanto ao valor estimado._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 872, 873, 885, 892, e CPC, art. 1.015, p.u.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0007594-44.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Fábio André Santos Muniz, 13ª Câmara Cível, j. 02.06.2023; TJPR, Agravo de Instrumento 0071512-27.2020.8.16.0000, Rel. Desembargadora Elizabeth Maria de França Rocha, 17ª Câmara Cível, j. 08.07.2021.Resumo em linguagem acessível: O agravo de instrumento foi negado, ou seja, o pedido do executado para fazer uma nova avaliação do imóvel foi rejeitado. O juiz entendeu que a avaliação já feita estava correta e bem fundamentada, não havendo erros ou dúvidas que justificassem uma nova avaliação. O laudo do avaliador foi considerado adequado, pois descreveu detalhadamente o imóvel e seguiu as regras do CPC. Assim, a decisão que homologou a avaliação e permitiu a venda do imóvel em leilão foi mantida.... ()
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