Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 916.5342.4574.3863

1 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Embargos de declaração em agravo de instrumento. homologação de cálculos periciais em cumprimento de sentença. Embargos de declaração rejeitados.

I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que não proveu agravo de instrumento, mantendo a homologação de cálculos periciais em cumprimento de sentença, em que a instituição financeira questionou a aplicação do art. 354 do Código Civil e a correção monetária, alegando equívocos na apuração da taxa de juros e na consideração de períodos de deflação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que homologou os cálculos periciais e rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença está correta, considerando a aplicação da regra do art. 354 do Código Civil e a adequação dos índices de correção monetária utilizados.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração não apontam vícios como omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, afastando a possibilidade de acolhimento conforme o CPC, art. 1.022.4. A decisão embargada analisou todos os argumentos apresentados, não havendo espaço para rediscussão do mérito por meio dos embargos de declaração.5. A mera insatisfação do embargante com o resultado do julgamento não configura vício que justifique a alteração do acórdão.6. Não foi demonstrado erro no laudo pericial, e as alegações do embargante foram consideradas genéricas e insuficientes para modificar a decisão.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: A aplicação da regra de imputação ao pagamento prevista no art. 354 do Código Civil deve considerar primeiramente os juros vencidos e, somente após, o capital, salvo estipulação em contrário entre as partes, sendo válida a alteração da data de cobrança dos juros para o primeiro dia útil do mês subsequente quando justificada por necessidade técnica e em conformidade com a praxe bancária._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 1.025; CC/2002, art. 354.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgRg no AI 0072349 14.2022.8.16.0000, Rel. Des. Naor Ribeiro de Macedo Neto, 13ª Câmara Cível, j. 26.05.2023; STJ, REsp. 1622353, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15.12.2016; Súmula 519/STJ.... ()

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