Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO INVÁLIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DE OFÍCIO. APELAÇÕES PREJUDICADAS.I. CASO EM
EXAMEApelações cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de exibição de documentos e reparação de danos morais, determinando a apresentação dos contratos bancários indicados nos autos e afastando a pretensão indenizatória. A parte ré recorreu pleiteando a exclusão da condenação em honorários e custas ou, subsidiariamente, sua redução. A parte autora, por sua vez, apelou para requerer a condenação da ré à apresentação da trilha dos contratos sob pena de multa.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) verificar a existência de interesse processual da parte autora para a propositura da ação de exibição de documentos; e (ii) definir a adequação da condenação em custas e honorários advocatícios.III. RAZÕES DE DECIDIRO interesse processual na ação de exibição de documentos depende da comprovação de requerimento administrativo prévio válido, nos termos do Tema 648 do STJ, o que não se verifica no caso, pois a notificação extrajudicial apresentada não especifica os contratos solicitados e não foi assinada pela parte autora, sendo enviada apenas por seu advogado sem a devida procuração com poderes específicos.A ausência de prévio requerimento válido inviabiliza a ação de exibição de documentos, pois configura falta de interesse de agir, sendo causa de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI.A ação de exibição de documentos tem natureza meramente probatória, não comportando cumulação com pedido condenatório, o que reforça a inadequação da via eleita pela parte autora.Diante da extinção do feito sem resolução de mérito, impõe-se a inversão do ônus sucumbencial, com a condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, fixados equitativamente em R$ 500,00, considerando-se o valor reduzido da causa.IV. DISPOSITIVO E TESEProcesso extinto sem resolução de mérito, de ofício, nos termos do CPC, art. 485, VI, em razão da ausência de interesse processual. Apelações prejudicadas.Tese de julgamento: A ação de exibição de documentos exige, para a caracterização do interesse processual, a demonstração de requerimento administrativo prévio válido, contendo a especificação dos documentos solicitados e sendo formalizado pelo próprio titular do direito ou por procurador com poderes específicos.A ausência de comprovação de pedido administrativo válido enseja a extinção do feito sem resolução de mérito, por ausência de interesse de agir.A ação de exibição de documentos possui natureza meramente probatória, não comportando cumulação com pedidos condenatórios, como indenização por danos morais.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §2º; 373, I; 485, VI.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 12.06.2013 (Tema 648); TJPR, Apelação Cível 0000996-89.2022.8.16.0071, Rel. Des. Fernando Ferreira de Moraes, j. 30.06.2023... ()
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