Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE E DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS. RESCISÃO CONTRATUAL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. REGIME DE AFETAÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. VALIDADE. HIPOTECA COMO GARANTIA COMPENSATÓRIA.
1. Não há nulidade da sentença por ausência de fundamentação quando o juízo de origem examina os pontos controvertidos e apresenta motivação suficiente para sua conclusão, nos termos do CPC, art. 489, § 1º. Precedentes da Corte Superior.2. O proprietário de terreno que o aliena mediante permuta responde pelo ressarcimento aos adquirentes dos imóveis, quando o contrato de compra e venda for rescindido (AgRg nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ).3. No caso, a rescisão do contrato de permuta e a devolução do terreno às incorporadoras, homologadas judicialmente, foram respaldadas pela Lei 4.591/64, art. 40, diante do inadimplemento absoluto da incorporadora. A previsão de garantia hipotecária sobre outro imóvel mitiga os impactos da rescisão e resguarda os interesses dos adquirentes das frações ideais, afastando alegação de nulidade do negócio jurídico.4. Nos termos da jurisprudência do STJ, a hipoteca constitui direito real de garantia, assegurando aos credores a possibilidade de satisfação do crédito em caso de inadimplemento.... ()
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