Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 913.6367.7917.4274

1 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 386 DO CPP NÃO VERIFICADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCAPACIDADE PARA OCUPAÇÕES HABITUAIS VERIFICADA. DOLO VERIFICADO. INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DO MOTIVO FÚTIL. CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.

1. Conforme a Súmula 523/STF, «[n]o processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu". Nessa linha já se dava a previsão do CPP, art. 563, que dispõe que «[n]enhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa". O prejuízo que deverá ser demonstrado deve ser um prejuízo concreto, não sendo suficiente a mera alegação da ausência de alguma formalidade, principalmente quando se alcança a finalidade que lhe é intrínseca. Posição do STJ.... ()

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