Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito Processual Civil. Recurso Inominado. Execução de título extrajudicial. Honorários advocatícios. Procuração ad judicia que não se equipara a título executivo. Art. 24 do Estatuto da OAB. Recurso não provido.
I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto pelos reclamantes contra sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, devido à ausência de documento essencial para o julgamento da lide. Os recorrentes alegam que a procuração apresentada é suficiente para demonstrar o crédito cobrado e pedem a reforma da sentença para o prosseguimento do feito.II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) a procuração ad judicia com cláusula remuneratória pode ser considerada título executivo extrajudicial; e (ii) a sentença de origem deve ser mantida ou reformada.III. Razões de decidir3. A sentença de origem não merece reforma, devendo ser mantida com base nos seus próprios fundamentos, conforme a Lei 9.099/95, art. 46.4. A procuração ad judicia não se enquadra no rol do CPC, art. 784 como título executivo extrajudicial, mesmo com cláusula remuneratória, pois não possui a força executiva necessária.5. O descumprimento das peculiaridades do rito de execução impede a anulação ou reforma da sentença de origem.6. Não há óbice ao posterior ajuizamento de ação de conhecimento para a cobrança dos honorários advocatícios.IV. Dispositivo 7. Recurso Inominado conhecido e não provido. Sentença mantida. Dispositivos relevantes citados: Lei 9.099/95, art. 46; CPC, art. 784; Lei 8.906/94, art. 24; CPC, art. 798, I, a.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 13ª Câmara Cível - 0001874-76.2023.8.16.0039 - Andirá - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ CAMACHO SANTOS - J. 19.04.2024... ()
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