Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 912.7462.0388.3729

1 - TJPR Direito do consumidor e direito civil. Recurso inominado. Cobrança indevida de tarifas na conta corrente em que idosa recebe benefício previdenciário. Danos morais e materiais devidos. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso desprovido.

I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto por instituição financeira contra sentença que acolheu os pedidos de indenização por danos materiais e morais de idosa, em razão de cobranças indevidas de tarifas na conta corrente em que recebe benefício previdenciário, referentes a descontos não autorizados.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve cobrança indevida de tarifas em conta corrente de idosa que recebe benefício previdenciário, resultando em danos materiais e morais.III. Razões de decidir3. Cobranças indevidas em conta corrente de idosa em que recebe benefício previdenciário configuram ato ilícito e culpa das reclamadas.4. A parte ré não comprovou a contratação e a existência de autorização para os descontos.5. A responsabilidade das instituições financeiras é objetiva, conforme a jurisprudência, e se estende a fraudes e delitos praticados por terceiros participantes da cadeia de consumo.6. Os danos morais são devidos em razão da irregularidade dos descontos sobre benefício alimentar.7. Não foram apresentados argumentos que demonstrassem erro no julgamento da sentença, que foi mantida pelos próprios fundamentos.IV. Dispositivo e tese8. Recurso desprovido, mantendo a sentença pelos próprios fundamentos.Tese de julgamento: É indevida a cobrança de tarifas em conta corrente de beneficiário previdenciário sem a comprovação da contratação e de autorização prévia, sendo a instituição financeira responsável solidária por danos decorrentes de descontos não autorizados, com direito à restituição em dobro e indenização por danos morais quando configurado ato ilícito e culpa da parte ré._________Dispositivos relevantes citados: Lei 9.099/1995, arts. 38, p.u. e 43; CC/2002, arts. 186 e 927; CDC, arts. 6º, III, e 14; CPC/2015, art. 373, II; CC/2002, art. 944.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 13.09.2017; TJPR, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21.09.2017; TJPR, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 05.02.2015; TJPR, REsp. 1.384.630, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 20.02.2014; TJPR, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 08.02.2018; Súmula 479/STJ.... ()

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