Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e processual civil. Apelação Cível. Ação de Prestação de Contas e interesse de agir. Recurso desprovido, com majoração dos honorários advocatícios em grau recursal.
I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que extinguiu a Ação de Prestação de Contas sem resolução do mérito, sob o fundamento de falta de interesse de agir da apelante, que alegou ter adquirido unidade imobiliária e não ter participado da Assembleia Geral onde não foram apresentadas as contas referentes à administração anterior do empreendimento.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a apelante possui interesse de agir para requerer a prestação de contas em relação à administração do empreendimento imobiliário, considerando a natureza da relação contratual estabelecida entre as partes.III. Razões de decidir3. Não houve apresentação e aprovação das contas pela apelada durante a Assembleia Geral, mas tão somente a entrega de documentos por parte da recorrida, o que não é suficiente para configurar a efetiva prestação de contas.4. A natureza da relação jurídica entre as partes é de compra e venda de imóveis, e não de investimento e/ou administração de bens, valores ou interesses.5. A apelante não demonstrou interesse de agir para exigir prestação de contas, pois não há vínculo de administração entre as partes e a pretensão inicial não é de obtenção de eventual saldo credor.6. A sentença de extinção do feito deve ser mantida, mas por fundamento diverso do que foi inicialmente apresentado pelo juízo a quo.7. Houve majoração de honorários advocatícios em grau recursal em desfavor da apelante.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível conhecida e desprovida, com majoração dos honorários advocatícios em grau recursal.Tese de julgamento: A relação jurídica estabelecida entre as partes em um contrato de compra e venda de imóveis não gera interesse de agir para a propositura de ação de prestação de contas, uma vez que não há administração ou gerenciamento de bens e valores entre elas, tampouco há pretensão de apuração de saldo credor em favor da autora._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, § 11, e CPC/2015, art. 1.015; CC/2002, art. 1.022; Lei 4.591/1964, art. 22, § 1º, «f".Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0076254-95.2020.8.16.0000, Rel. Desembargador Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira, 10ª Câmara Cível, j. 09.06.2022; STJ, AgInt no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 12.03.2024.... ()
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