Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 910.5234.5815.5578

1 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO.  I. 

Caso em Exame  Recurso de apelação interposto pela defesa de Eduardo Ramos Morgado contra sentença que o condenou por tráfico de drogas, com base na Lei 11.343/06, art. 33, caput, à pena de 5 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 562 dias-multa.  II. Questão em Discussão   2. A questão em discussão consiste em (i) nulidade das provas por ausência de fundada suspeita e violação de domicílio; (ii) ofensa ao direito ao silêncio; (iii) redimensionamento da pena-base; (iv) concessão do redutor do §4º, da Lei 11.343/2006, art. 33; (v) fixação do regime prisional aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos; (vi) direito de recorrer em liberdade.  III. Razões de Decidir   3. A abordagem policial foi legítima e justificada, com base em fundada suspeita decorrente de denúncia durante ocorrência de violência doméstica, conforme CPP, art. 244.   4. Não houve ofensa ao direito ao silêncio, pois a legislação processual penal não impõe tal obrigação no momento da abordagem, apenas durante interrogatórios formais.   5. A pena-base foi corretamente fixada acima do mínimo legal devido aos maus antecedentes do réu, conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores.   6. Inviável a aplicação do redutor do §4º, da Lei 11.343/2006, art. 33, e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, devido aos maus antecedentes e à quantidade de pena.   7. Manutenção do regime inicial semiaberto e da prisão cautelar, considerando a periculosidade do delito e a permanência do réu preso durante a instrução processual.  IV. Dispositivo e Tese   5. Recurso desprovido.   Tese de julgamento: 1. A abordagem policial foi legítima e justificada. 2. Não houve ofensa ao direito ao silêncio. 3. A pena-base foi corretamente fixada devido aos maus antecedentes.  Legislação Citada:  CF/88, art. 5º, XI  CPP, art. 244, art. 301  Lei 11.343/06, art. 33, caput, §4º  CP, art. 59, art. 64, I, art. 33, §3º  Jurisprudência Citada:  STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 15/3/2021  STJ, AgRg no HC 809/283/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, T5, julgado em 22/05/2023, Publ. DJe de 24/05/2023  TJSP, Apelação Criminal 1510528-19.2020.8.26.0228, Rel. Machado de Andrade, 6ª Câmara de Direito Criminal, j. 10/06/2024  STJ, AgRg no HC 871.065/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024... ()

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