Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 910.0346.3508.9546

1 - TJPR RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO RECORRIDA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO. RECURSO DOS AUTORES/CONSUMIDORES. PLEITO PELA APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. DIVERSAS TENTATIVAS FRUSTRADAS DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE BENS LIVRES E APTOS A SATISFAZER A DÍVIDA. INCIDÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DA TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INTELIGÊNCIA DO §5º DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 28. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PROVIDO.I.

Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa Liber Incorporação e Construção Ltda. formulado por consumidores que adquiriram imóvel no empreendimento «Libertè Residence". Os agravantes alegam que, após diversas tentativas frustradas de satisfação do crédito, a empresa se encontra inapta e sem bens para garantir a dívida, requerendo a inclusão dos sócios no polo passivo da execução.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a desconsideração da personalidade jurídica da empresa agravada, em razão da aplicação da teoria menor da desconsideração, para incluir seus sócios no polo passivo do processo de execução, visando à satisfação do crédito dos consumidores.III. Razões de decidir3. A desconsideração da personalidade jurídica é cabível quando a mera existência da pessoa jurídica representa um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores, conforme o art. 28, § 5º do CDC.4. Os agravantes esgotaram todas as tentativas de satisfação do crédito, sem sucesso, evidenciando a insolvência da empresa agravada.5. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica é justificada pela ausência de bens da pessoa jurídica que possam garantir a satisfação da dívida.6. A decisão agravada foi reformada para incluir os sócios no polo passivo da execução, permitindo que seus bens sejam objeto de penhora.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e provido para reformar a decisão agravada, julgando procedente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.Tese de julgamento: A desconsideração da personalidade jurídica pode ser aplicada em casos de relação de consumo, quando a mera existência da pessoa jurídica representa obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores, independentemente da demonstração de desvio de finalidade ou confusão patrimonial._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 50 e 49-A; CDC, art. 28, § 5º.Jurisprudência relevante citada: STJ - REsp: 279273 SP 2000/0097184-7, Relator: Ministro ARI PARGENDLER, Data de Julgamento: 04/12/2003, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: --> DJ 29/03/2004 p. 230 RDR vol. 29 p. 356; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/6/2021, DJe de 21 /6/2021; TJPR - 8ª Câmara Cível - 0019774-63.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA THEMIS DE ALMEIDA FURQUIM - J. 25.09.2023; TJPR - 10ª Câmara Cível - 0012477- 34.2023.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR HELIO HENRIQUE LOPES FERNANDES LIMA - J. 03.07.2023; TJPR - 8ª Câmara Cível - 0067644-70.2022.8.16.0000 - Toledo - Rel.: DESEMBARGADOR SERGIO ROBERTO NOBREGA ROLANSKI; TJPR - 20ª Câmara Cível - 0020246-93.2023.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADORA ANGELA KHURY; TJPR - 19ª Câmara Cível - 0105401-30.2024.8.16.0000 - Sertanópolis - Rel.: ROTOLI DE MACEDO - J. 17.02.2025. ... ()

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