Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 909.7905.5435.0625

1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. NÃO ACOLHIMENTO. RÉU REVEL. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA MEDIANTE DISPONIBILIZAÇÃO NOS AUTOS ELETRÔNICOS (PROJUDI). AUSÊNCIA DE AFRONTA AO CPC, art. 346. NULIDADE DE ALGIBEIRA. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO INVENTÁRIO. FACULDADE DO CREDOR QUE NÃO IMPEDE O AJUIZAMENTO DE AÇÕES AUTÔNOMAS. EXECUTADOS QUE BUSCAM OBSTAR A SATISFAÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO.

IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO OU SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO MANTIDA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA EM CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. PLEITO GENÉRICO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento de nulidade por falta de intimação da sentença, bem como de extinção ou suspensão do cumprimento de sentença, em razão da habilitação do crédito no inventário do de cujus. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se há nulidade na intimação da sentença que deu origem ao cumprimento de sentença e se é possível a extinção ou suspensão do feito em razão da habilitação do crédito no inventário. III. RAZÕES DE DECIDIR3. Não houve nulidade da intimação da sentença, pois ocorrendo a revelia, considera-se o réu intimado dos atos processuais independentemente de publicação no Diário Oficial, na medida em que, nos processos eletrônicos, as intimações e publicações são feitas pela inserção da decisão no sistema oficial do TJPR (PROJUDI).4. Ademais, a alegação de nulidade foi apresentada tardiamente, configurando nulidade de algibeira, que não é acolhida pelo ordenamento jurídico.5. A habilitação do crédito no inventário não impede o prosseguimento do presente cumprimento de sentença, pois a parte exequente não deve ser penalizada pela inércia deliberada da parte executada em satisfazer o crédito. 6. A continuidade do cumprimento de sentença é necessária devido à falta de satisfação célere do crédito e tentativas de dilapidação patrimonial pelos executados.7. O pedido de aplicação de multa em contrarrazões é genérico e não comprovou o dolo específico do agravante, de modo que não merece ser acolhido.IV. DISPOSITIVO8. Recurso desprovido. _________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 80, 81, 278, 346, 513, § 2º, II, 774, caput e p.u. Lei . 11.419/2006, art. 5º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, J. 03.10.2002; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15.08.2022; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 13.12.2021; STJ, RMS 58.653/SP, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, J. 02.04.2019; TJPR, Agravo de Instrumento 0048401-72.2024.8.16.0000, 18ª Câmara Cível, Rel.: Desembargadora Substituta Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa, J. 21.10.2024.TJPR, Agravo de Instrumento 0032292-51.2022.8.16.0000, 17ª Câmara Cível, Rel.: Desembargador Francisco Carlos Jorge, J. 06.03.2023; TJPR, Agravo de Instrumento 0044356-30.2021.8.16.0000, 15ª Câmara Cível, Rel.: Desembargador Shiroshi Yendo, J. 13.11.2021.... ()

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