Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 909.7217.5472.4771

1 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação de busca e Apreensão. Notificação extrajudicial. Validade. Comprovação da mora. Discussão sobre cláusulas contratuais. Descabimento. Razões recursais insubsistentes à reforma da decisão recorrida. Recurso desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pela ré contra decisão pela qual se deferiu liminarmente a busca e apreensão de veículo financiado, com cláusula de alienação fiduciária, em razão de inadimplemento contratual. Requer a ré gratuidade da justiça e a revogação da medida liminar, alegando a abusividade dos juros remuneratórios e a invalidade da notificação extrajudicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve a constituição válida da mora da devedar, requisito essencial para a concessão da medida liminar na ação de busca e apreensão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Concedida gratuidade da justiça apenas para o conhecimento do recurso pela decisão em que apreciado o pedido de tutela antecipada recursal. 4. O envio da notificação ao endereço constante do contrato, ainda que retorne com a anotação «ausente, é considerado válido, pois cabe ao devedor manter seu endereço atualizado perante a instituição credora, conforme o princípio da boa-fé objetiva e os deveres de cooperação daí decorrentes. 5. Nos termos do Decreto-lei 911/1969, art. 3º, a comprovação da mora é o único requisito necessário para o deferimento da medida liminar de busca e apreensão. 6. A alegação de abusividade dos encargos contratuais não constitui matéria a ser analisada no presente agravo de instrumento, devendo ser discutida no curso da ação principal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso de agravo de instrumento desprovido. Tese de julgamento: «1. A constituição em mora do devedor fiduciante pode ser comprovada por notificação extrajudicial enviada ao endereço indicado no contrato, dispensando-se a prova do recebimento pelo próprio destinatário. 2. Para efeito de constituição em mora, há de se considerar válida a notificação enviada para o endereço do devedor, mas não recebida por falta de informação sobre a alteração do endereço (notificação devolvida com o aviso «ausente). 3. Inviável a discussão prematura de cláusulas contratuais, em razão dos limites da ação de busca e apreensão". _________ Dispositivos relevantes citados: Decreto-lei 911/69, arts. 2º, § 2º, e 3º; CPC/2015, art. 425, VI; CC, art. 397. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 2ª Seção, j. 12.02.2014; STJ, Tema 1132, Repetitivos

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