Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. VALOR DA CAUSA SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA RENÚNCIA AO EXCEDENTE. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDOI. CASO EM EXAME1.
Ação de cobrança ajuizada perante o Juizado Especial Cível, com valor atribuído à causa em montante superior a quarenta salários mínimos.2. Sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito, com fundamento na Lei 9.099/1995, art. 51, II, por entender que o valor da causa ultrapassava o limite legal.3. Interposição de recurso inominado pela parte autora, alegando a possibilidade de renúncia ao valor excedente, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 3º, § 3º, e pleiteando a anulação da sentença com o retorno dos autos à origem para prosseguimento.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em verificar a nulidade da sentença por ausência de prévia intimação da parte autora para manifestação sobre eventual renúncia ao valor excedente, à luz do CPC, art. 10 e da Lei 9.099/1995, art. 3º, § 3º.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A Lei 9.099/1995, art. 3º, § 3º, autoriza expressamente a parte a renunciar ao valor excedente para que a demanda tramite no Juizado Especial Cível.6. Constatado que o juízo de origem extinguiu o feito sem antes oportunizar à parte autora manifestar-se sobre a possibilidade de renúncia ao valor excedente, configurada está a afronta ao princípio da vedação à decisão surpresa, consagrado no CPC, art. 10.7. Jurisprudência da Turma Recursal reconhece como nula a sentença proferida nessas condições, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento. IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso inominado conhecido e provido, para declarar a nulidade da sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento do feito.9. Tese de julgamento: «A extinção do feito por valor da causa excedente ao limite legal, sem prévia intimação da parte autora para manifestação sobre eventual renúncia, viola o princípio da vedação à decisão surpresa, nos termos do CPC, art. 10, e impõe a anulação da sentença.Dispositivos relevantes citadosCPC/2015, art. 10 e art. 98, §§ 2º e 3ºLei 9.099/1995, arts. 3º, § 3º e 51, IIJurisprudência relevante citadaTJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0011645-98.2022.8.16.0173TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0001945-27.2022.8.16.0035... ()
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