Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Apelação Criminal. Redução de indenização mínima em caso de violência doméstica. Recurso conhecido e, no mérito, provido para reduzir o valor da indenização mínima para R$ 500,00, mantendo-se, no mais, a sentença recorrida.
I. Caso em exame1. Apelação criminal visando a reforma de sentença que condenou o apelante às sanções do art. 21 do Decreta Lei 3.688/41, impondo-lhe pena de 17 dias de prisão simples, em razão de ter agredido sua companheira, que estava grávida, durante uma discussão motivada por um fato fútil. O apelante requereu o afastamento da indenização mínima fixada em R$ 1.500,00, alegando que o ocorrido foi um fato isolado e que ele e a vítima mantêm um relacionamento duradouro. Pediu, ainda, subsidiariamente, a redução do valor fixado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o afastamento ou a redução do valor da indenização mínima fixada em razão de violência doméstica, considerando a continuidade do relacionamento entre as partes e a condição econômica do apelante.III. Razões de decidir3. O apelante não contestou a condenação, por vias de fato, reconhecendo a materialidade e autoria do delito.4. A indenização mínima é cabível em casos de violência doméstica, conforme jurisprudência do STJ.5. O valor da indenização fixado em R$ 1.500,00 foi considerado exacerbado em relação à condição econômica do apelante.6. A redução do valor da indenização para R$ 500,00 é proporcional e adequada, considerando casos semelhantes julgados.7. Honorários advocatícios foram fixados em R$ 700,00 em favor do defensor dativo, a serem pagos pelo Estado do Paraná.IV. Dispositivo e tese8. Recurso conhecido e provido parcialmente para reduzir o valor da indenização mínima para R$ 500,00, mantendo-se, no mais, a sentença recorrida.Tese de julgamento: Nos casos de violência doméstica, é possível a fixação de valor mínimo a título de indenização por dano moral, sendo a quantia arbitrada passível de redução, considerando a condição econômica do agressor e a gravidade do ato praticado._________Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 387, IV; Decreta Lei 3.688/1941, art. 21.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Criminal 0000672-43.2023.8.16.0143, Rel. Desª. Dilmari Helena Kessler, 1ª Câmara Criminal, j. 17.08.2024; TJPR, Apelação Criminal 0000001-08.2020.8.16.0181, Rel. Des. Joscelito Giovani Ce, 2ª Câmara Criminal, j. 14.02.2024; TJPR, Apelação Criminal 0002063-77.2022.8.16.0172, Rel. Des. Xisto Pereira, 5ª Câmara Criminal, j. 11.12.2023; Súmula 610/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o recurso do apelante foi aceito, mas apenas para reduzir o valor da indenização que ele deve pagar à vítima, que foi fixado em R$ 1.500,00. Agora, esse valor foi diminuído para R$ 500,00, porque o apelante alegou que não tem condições financeiras para pagar o valor maior e que ele e a vítima ainda estão juntos. A decisão manteve a condenação do apelante por ter agredido a vítima, mas considerou que o valor da indenização deveria ser mais adequado à situação financeira dele. Além disso, foram fixados honorários para o advogado que defendeu o apelante no recurso.... ()
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