Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGADA INADIMPLÊNCIA. CORTE QUE SE DEU EM SÁBADO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DO DANO MANTIDO. SENTENÇA CONSERVADA.
Recurso desprovido. I. CASO EM EXAME O recurso inominado foi interposto contra a sentença que condenou a requerida, COMPANHIA JAGUARI DE ENERGIA - CPFL JAGUARI, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00, em decorrência de corte indevido de energia elétrica. A recorrente alegou que a suspensão decorreu de inadimplência da fatura vencida em 22/08/2024. Contudo, o corte de 16/11/2024 teria sido motivado por alegada religação irregular. A recorrida sustentou que ficou sem energia por 22 horas e 45 minutos, de 16/11/2024 (sábado) às 16h30 até 17/11/2024 (domingo) às 15h15, sem aviso prévio adequado e sem provas concretas da suposta religação irregular. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica; (ii) analisar se há dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR Nos termos do art. 361 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021, a suspensão do fornecimento de energia é considerada indevida quando realizada após o pagamento da fatura, antes de iniciado a execução do corte. Não há provas robustas de que consumidora restabeleceu unilateralmente o serviço de energia após o primeiro corte. Além disso, o segundo corte de energia ocorreu em um sábado, em afronta aa Lei 8.987/1995, art. 6º, § 4º, que veda interrupções em sextas-feiras, sábados, domingos e feriados. Configurou-se o dano moral em razão da privação injusta de serviço essencial por 22 horas e 45 minutos e o valor da indenização mantido. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se a r. sentença. Tese de julgamento: «É indevida a suspensão do fornecimento de energia elétrica quando realizada após a quitação do débito ou em dia proibido por lei, configurando falha na prestação do serviço e dano moral passível de indenização". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, II. Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021, art. 361. Lei 8.987/1995, art. 6º, § 4º. Jurisprudência relevante citada: TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0004802-58.2024.8.16.0170 - Toledo - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CAMILA HENNING SALMORIA - J. 23.03.2025... ()
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