Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO DAS SUCESSÕES. APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. PRODUÇÃO DE PROVAS ALÉM DA DOCUMENTAL. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial de abertura do inventário, julgando extinto o feito sem resolução de mérito, por ilegitimidade ativa da parte requerente.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em determinar se a apelante possui legitimidade para requerer a abertura do inventário do falecido, com base na alegação de existência união estável.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A legitimidade para requerer inventário está prevista nos CPC, art. 615 e CPC art. 616, que incluem o cônjuge ou companheiro supérstite.4. A apelante não apresentou prova robusta da união estável com o falecido, sendo necessária a propositura de ação autônoma para tal reconhecimento.5. A ausência de legitimidade ativa impede o processamento do inventário, conforme os arts. 17, 18 e 485, I, IV e VI, do CPC.6. A jurisprudência do TJPR confirma a necessidade de prova documental inconteste para reconhecimento de união estável no bojo do processo de inventário.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: «1. A ausência de prova robusta da união estável impede o reconhecimento da legitimidade ativa para requerer a abertura do inventário. «2. A ilegitimidade ativa é causa de extinção do feito sem resolução de mérito.Dispositivos relevantes citados: CPC, Arts. 17, 18, 330, II, 485, I, IV e VI, 612, 615 e 616.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 12ª Câmara Cível - 0003300-22.2022.8.16.0084 - Goioerê - Rel.: Substituta Sandra Regina Bittencourt Simões - J. 03.05.2023; TJPR - 12ª Câmara Cível - 0038211-50.2024.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Sérgio Luiz Kreuz - J. 21.10.2024.... ()
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