Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE - RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. SALDO REMANESCENTE. BANCO DE HORAS. SÚMULA 442. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO art. 7º, X, DA CONSTITUIÇAO FEDERAL INOVATÓRIA. NÃO PROVIMENTO.1.
Trata-se de processo submetido ao procedimento sumaríssimo, cuja admissibilidade está restrita à demonstração de ofensa a dispositivo, da CF/88, de contrariedade à súmula de jurisprudência desta Corte Superior ou à súmula vinculante do STF, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442.2. A pretensão de reforma da decisão, com fundamento em dispositivo de lei e divergência jurisprudencial, encontra óbice na Súmula 442.3. É inviável o processamento do recurso por ofensa ao CF/88, art. 7º, X, pois trazido apenas nas razões do agravo, o que configura nítida inovação recursal, inadmissível nesta fase processual.Agravo a que se nega provimento.... ()
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