Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR . RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. VÍCIOS OCULTOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. DANO MORAL AFASTADO. MERO ABORRECIMENTO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. A
parte Reclamante ajuizou ação pleiteando a condenação da parte Reclamada ao pagamento de R$ 1.583,00 (um mil, quinhentos e oitenta e três reais), a título de indenização por danos materiais, bem como R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por danos morais, em decorrência da aquisição de veículo usado que apresentou defeitos mecânicos após a compra. 2. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a Reclamada ao pagamento de R$ 1.583,00 (mil, quinhentos e oitenta e três reais) pelos danos materiais e R$ 3.000,00 (três mil reais) pelos danos morais. 3. Irresignada, a parte Reclamada interpôs Recurso Inominado, requerendo a reforma da sentença para a improcedência dos pedidos ou, subsidiariamente, a redução da indenização por danos morais. 4. Foram apresentadas contrarrazões pelo Reclamante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve falha na prestação do serviço pela Reclamada, ensejando o dever de indenizar pelos danos materiais e morais; e (ii) em caso positivo, verificar a adequação da condenação imposta, especialmente quanto à fixação da indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A análise dos autos revela que o veículo adquirido pelo Reclamante apresentou diversos problemas mecânicos logo após a compra, incluindo necessidade de troca de óleo, substituição da bateria e falha no sistema anti-chamas, culminando em novo reparo na embreagem cerca de um mês após a aquisição. 7. A responsabilidade do fornecedor pelo fornecimento de produtos defeituosos encontra amparo no CDC, art. 14, que estabelece a responsabilidade objetiva pelos vícios do produto. 8. Ademais, a jurisprudência do STJ reforça que o simples aceite das condições do veículo no momento da compra não exime a responsabilidade do fornecedor quando há vício oculto: «A responsabilidade de reparação dos vícios apresentados pelo produto, em sendo estabelecida a relação de consumo, não pode ser elidida por simples informação de que o comprador aceita o bem no estado em que se encontra, ou mesmo ciência sobre o desgaste natural das peças (STJ - REsp: 1661913 MG 2017/0043222-0, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 10/02/2021). 9. Contudo, quanto ao pedido de indenização por danos morais, observa-se que a situação narrada não ultrapassa os meros dissabores do cotidiano, não restando evidenciada a ofensa a direitos da personalidade do Reclamante, nos termos do CPC, art. 373, I. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Ante o exposto, voto pelo parcial provimento do recurso interposto, reformando a sentença para afastar a indenização por danos morais, mantendo-se a condenação pelos danos materiais. 11. Tese de julgamento: «A responsabilidade objetiva do fornecedor por vícios do produto não pode ser afastada pelo simples aceite das condições do bem pelo consumidor, devendo ser garantida a reparação dos danos materiais. Todavia, a caracterização do dano moral exige comprovação de ofensa a direito da personalidade, não sendo suficiente o mero aborrecimento decorrente da falha na prestação do serviço.... ()
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