Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO CUMULADO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DECISÃO QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA SUSCITADA PELA RÉ. INSURGÊNCIA DOS AUTORES.1.
Casuística. Pessoas físicas e empresa loteadora que firmaram contrato de parceria, visando a implementação de um loteamento do tipo aberto no imóvel àqueles pertencentes. Posterior constituição, entre elas e terceiros, de uma sociedade de propósito específico (SPE), destinada a viabilizar o empreendimento. Proprietários do imóvel que, em razão do esgotamento do prazo conferido à loteadora, pleiteiam a dissolução parcial da SPE e a rescisão do contrato de parceria originário. Ação proposta na Comarca de Arapongas. Juízo que, na decisão de organização e saneamento do processo, declina da competência em favor do Juízo da Comarca de Londrina-PR, em respeito a cláusula eletiva de foro contida no contrato de constituição da SPE. Insurgência dos autores.2. Possibilidade de conhecimento do recurso de agravo de instrumento, ainda que a matéria discutida não se enquadre no rol do CPC, art. 1.015, ante o risco de que sejam proferidas decisões por Juízo incompetente (STJ, Tema 988).3. Alegação, pelos autores da ação, de que o caso está sujeito às normas protetivas do CDC, pelo que deve prevalecer o foro de seu domicílio (Arapongas). Tese rejeitada. Negócios jurídicos celebrados com o escopo de implantação de loteamento e obtenção futura de lucro a partir da comercialização dos lotes. Relação jurídica típica de direito civil, a ser analisada com base nas cláusulas contratuais, nas normas do Código Civil que regem os contratos em geral e as relações societárias, além de, no que couber, as disposições da Lei 6.766/1979. Inaplicabilidade à espécie das normas protetivas do CDC, haja vista não serem os autores (agravantes) destinatários finais dos serviços e produtos colocados no mercado pelas rés no mercado, das quais são sócios, sujeitando-se, em teoria, aos riscos do empreendimento concebido de comum acordo. Eventual inexperiência, hipossuficiência técnica ou déficit informacional que não permite converter a relação de direito civil em consumerista, tampouco aplicar as normas próprias a esta àquela.3. Situação, todavia, em que deve ser rejeita a exceção de incompetência, porquanto os contraentes elegeram foros distintos em contratos interdependentes, devendo prevalecer aquele estipulado no contrato primevo, notadamente quando o segundo foi firmado com o objetivo de dar cumprimento ao anterior.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.... ()
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