Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Ementa. Direito civil e processual civil. Embargos à execução. Cédula rural pignoratícia. Justiça gratuita já concedida. Recurso não conhecido no ponto. Capitalização de juros e tarifa de estudo de operação expressamente pactuados. Alongamento de dívida. Ausência do envio prévio de notificação. Recurso parcialmente conhecido e não provido.
I. Caso em exame1.1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os Embargos à Execução, mantendo a capitalização mensal de juros, validando a tarifa de estudo da operação, rejeitando o pedido de alongamento da dívida e mantendo a caracterização da mora.II. Questão em discussão2.1. As questões em discussão consistem em saber: (i) se é válida a capitalização mensal dos juros na cédula de crédito rural; (ii) se é lícita a cobrança da tarifa de estudo de operação; (iii) se há direito ao alongamento da dívida mesmo sem requerimento administrativo prévio; (iv) se há abusividade nos encargos contratuais a ponto de descaracterizar a mora.III. Razões de decidir3.1. Em que pese a alegação em contrarrazões de violação ao princípio da dialeticidade, da leitura do recurso verifica-se que a apelante conseguiu demonstrar as razões do seu inconformismo, rebatendo a sentença nos aspectos que lhes foram desfavoráveis, em conformidade com o disposto no CPC, art. 1.010.3.2. O recurso não deve ser conhecido em relação ao pleito do autor para concessão dos benefícios da justiça gratuita, em razão da ausência de interesse recursal. A benesse já foi concedida ao anteriormente, não havendo notícia de revogação.3.3. A capitalização de juros é válida nas operações de crédito rural, desde que haja pactuação expressa, conforme Decreto-lei 167/1967 e Súmula 93/STJ, o que se verifica no caso concreto.3.4. A tarifa de estudo de operação possui respaldo contratual e legal (Decreto-lei 167/1967, art. 10), e está prevista no Manual de Crédito Rural, não havendo irregularidade na sua cobrança.3.5. O alongamento da dívida é direito do produtor rural (Súmula 298/STJ), mas exige requerimento formal prévio e demonstração da negativa administrativa. No caso, a notificação foi extemporânea, sendo incapaz de gerar o efeito pretendido.3.6. Ausentes cobranças abusivas durante o período de normalidade contratual, resta mantida a mora.IV. Dispositivo 4.1. Recurso conhecido em parte e não provido.... ()
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